Processo 0012104-58.2025.5.15.0146
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012104-58.2025.5.15.0146 AUTOR: CAIO ALVES MONTALVAO RÉU: MADEIREIRA E TRANSPORTES SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62129c8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Infrutífera a tentativa conciliatório junto ao CEJUSC de Franca, prossiga-se da seguinte forma: Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação de defesa e documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos. Após, independente de nova intimação, à(s) parte(s) reclamante(s) que poderá(ão) se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, havendo cartões de ponto, apresentar demonstrativo de diferenças relacionadas à jornada de trabalho, sob pena de preclusão. Considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: (insalubridade e/ou periculosidade) PERITO: RICARDO CARVALHO REZENDE LOCAL: Prestação dos serviços; Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Caso o local de trabalho esteja desativado, a perícia será realizada de forma indireta mediante informações e documentos a serem repassados ao expert. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local no caso de perícia médica. Ficam, por esta ata, os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomarem ciência da(s) data(s) que será(ão) informada(s) pelo(s) perito(s) para realização da(s) diligência(s) pericial(ais). Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade/periculosidade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 29/05/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 26/06/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 05/10 a 09/10/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). De 19/10 a 23/10/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s),…
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