Processo 0012109-19.2025.5.03.0145

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012109-19.2025.5.03.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0012109-19.2025.5.03.0145 AUTOR: NAYARA CORREA ALVES RÉU: 20.082.225 RODOLFO CAMARA DE MATOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e3c88 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho.  Jussara Moutinho Rocha  Assistente de Secretária de Vara   DESPACHO COM EFICÁCIA DE ALVARÁ. Vistos, etc. Pleiteia a parte reclamante a expedição de novo alvará para habilitação no benefício do seguro-desemprego, agora, fazendo-se consta a data de saída, com a  projeção do aviso prévio. Aduz que, embora a sentença tenha reconhecido a data da saída em 31.10.2025, deferido o pagamento do aviso prévio e a respectiva projeção nas demais verbas rescisórias, o alvará de id. 090b8e4 não levou em conta a projeção do aviso em sua data de saída. Defiro o pedido da parte reclamante e determino a expedição de novo alvará para habilitação no benefício do seguro-desemprego, fazendo-se consta a data da projeção do aviso prévio de 30 dias, qual seja:  30.11.2025. Por aplicação do princípio da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho EFICÁCIA  DE ALVARÁ  para determinar ao MTE/SINE, as providências necessárias para a liberação das parcelas do seguro desemprego à reclamante abaixo identificada, caso preenchidos os pressupostos legais, tudo conforme dados abaixo. EMPREGADO: NAYARA CORREA ALVESCPF 101.996.626-22PIS: 204.60000.43-2DATA DE ADMISSÃO: 12/12/2024DATA DE SAÍDA COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO: 30.11.2025ÚLTIMO DIA TRABALHADO: 31/10/2025EMPREGADOR: RODOLFO CAMARA DE MATOS MARTINSCNPJ: 20.082.225/0001-41 Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da expedição do presente despacho com eficácia de alvará, para as providências pertinentes. Após, aguarde-se a conclusão da pesquisa de id. 7779ddc.  MONTES CLAROS/MG, 27 de julho de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA CORREA ALVES

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