Processo 0012109-59.2017.8.27.2706
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0012109-59.2017.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) ATO ORDINATÓRIO Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias , efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guias já emitidas e juntadas nos eventos 231.1 e 232.1 . Fica, ainda, CIENTIFICADA de que: a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal; b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de “pendência”, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial , nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria; c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento; d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu AÇÕES em Locomoção de Oficiais , onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “ Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado ”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc em ADVOGADOS : https://www.tjto.jus.br/suporte-e-proc/advogados . Araguaína, TO. 15 de julho de 2026. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
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