Processo 0012116-07.2026.4.05.8001
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012116-07.2026.4.05.8001 AUTOR: SAMARA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Cuida-se de ação especial cível ajuizada pela parte autora colimando a concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária ou permanente. A propósito dos bene
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