Processo 0012118-63.2016.8.13.0081
TJMG • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (5)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfim / Vara Única da Comarca de Bonfim Avenida: Governador Valadares, 196, Centro, Bonfim - MG - CEP: 35480-000 PROCESSO Nº: 0012118-63.2016.8.13.0081 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU: GUSTAVO MARQUES RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos e etc. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs a presente Ação Civil Pública pela Prática de Ato de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário em face de DEJAIR CÉSAR RIBEIRO CAMPOS e ARMANDO FERREIRA GOMES, figurando como litisconsortes passivos necessários JOÃO PAULO MARQUES RIBEIRO, GUSTAVO MARQUES RIBEIRO e ROSÂNGELA MARIA SALES SILVA. Sustenta o órgão ministerial, em síntese, que instaurou o Inquérito Civil Público nº MPMG-0081.13.000096-1 para apurar supostas ilegalidades na doação de bens imóveis e outorga de escrituras públicas pelo Município de Bonfim ao requerido Armando Ferreira Gomes, durante a gestão do ex-Prefeito Dejair César Ribeiro Campos, correspondente ao mandato de 2009 a 2012 (p. 14). Segundo a inicial, o ex-alcaide outorgou escrituras de doação de dois lotes situados no Bairro Senhor do Bonfim: o lote nº 21, da quadra 12, com área de 1.000,00 m², registrado sob a matrícula nº 11.327; e o lote nº 22, da quadra 12, com área de 5.226,00 m², registrado sob a matrícula nº 11.328 (p. 16). Afirma o autor que o lote nº 21 não pertencia ao patrimônio municipal, sendo de propriedade de terceiros por herança de Jonas José da Fonseca (matrícula nº 9.449), o que configuraria doação de bem alheio (p. 18). Quanto ao lote nº 22, de propriedade do Município, aduz que a doação ocorreu sem a observância dos ditames da Lei Municipal nº 1.030/2009, pois não atendeu à finalidade de moradia popular e foi instrumentalizada mediante autorização especial assinada em data anterior à própria vigência da lei (p. 20). Assevera, ainda, que o imóvel doado (lote nº 22) foi subsequentemente desmembrado em seis lotes, sendo que dois deles (lotes 22-A e 22-B) foram alienados aos filhos do ex-prefeito, João Paulo Marques Ribeiro e Gustavo Marques Ribeiro, e outro (lote 22-C) foi alienado a Rosângela Maria Sales Silva, caracterizando desvio de finalidade, locupletamento ilícito e prejuízo ao erário (p. 22). Com a inicial, foram formulados pedidos liminares de suspensão da validade das autorizações de escrituração, paralisação de qualquer obra nos terrenos, indisponibilidade dos bens e expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para impedir novos registros (p. 42). No mérito, requereu a declaração de nulidade do ato administrativo de doação do lote nº 22, com efeitos retroativos, a condenação de Armando Ferreira Gomes à desocupação do terreno ou ao pagamento do valor equivalente em dinheiro e a aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992 aos requeridos (p. 46-48). O valor da causa foi fixado em R$ 96.393,47 (p. 13). A liminar foi deferida em 06 de setembro de 2016, determinando a suspensão da validade dos atos de doação, a paralisação de obras no lote nº 22 e a averbação de impedimento judicial nas matrículas imobiliárias (p. 128). O Oficial do Registro de Imóveis de Bonfim informou o cumprimento do bloqueio nas matrículas originárias e desmembradas (p. 394). O requerido Dejair César Ribeiro…
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