Processo 0012123-97.2016.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012123-97.2016.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012123-97.2016.5.18.0016 AUTOR: CLOVIS MARQUES RÉU: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f5bb5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Consta dos autos que a parte executada, em resposta ao despacho de ID. f265250, limitou-se a informar que o veículo indicado à avaliação (ônibus de placa QTP-1769) estaria disponível na data de 21/03/2026, em endereço situado na cidade de São Luís/MA. A indicação, contudo, revela-se manifestamente inadequada e descompromissada com a efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que fixa lapso temporal exíguo (apenas 3 dias) entre o protocolo da petição e a data da disponibilização do veículo, absolutamente incompatível com a adoção das providências necessárias por este Juízo para expedição e cumprimento de carta precatória, notadamente considerando-se a tramitação necessária para o ato. A conduta da executada aproxima-se de comportamento atentatório à dignidade da Justiça, por dificultar a concretização de ato essencial ao regular prosseguimento da execução. Diante disso, e com o objetivo de assegurar a efetividade da medida já determinada, fixo a data de 25/05/2026, segunda-feira, para que a executada disponibilize o veículo supracitado, no endereço já informado (Avenida Santos Dumont, nº 1.145, Anil, São Luís/MA, CEP: 65.046-660), em condições plenas de ser submetido à avaliação judicial. Fica a executada intimada a adotar todas as providências logísticas e operacionais necessárias, inclusive ajuste de rotas, substituição de frota e reorganização interna, de modo a garantir a presença do bem no local indicado, na data ora fixada, não sendo admissível qualquer alegação futura de impossibilidade decorrente de sua própria atividade empresarial. ADVERTÊNCIAS EXPRESSAS: • O descumprimento da presente determinação ensejará a imediata incidência de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), já fixada, sem prejuízo de majoração progressiva, até o efetivo cumprimento; • A resistência injustificada poderá ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da Justiça, com as consequências legais pertinentes (multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, II, e parágrafo único, ambos do CPC). • Fica desde já consignado que eventuais justificativas genéricas, operacionais ou comerciais não serão acolhidas, por se tratar de risco inerente à atividade econômica da executada. Providências à Secretaria: a) Libere-se à parte exequente o saldo da conta judicial nº 2555.XXX.XXX.XXX-XX-5, deduzindo-se da execução a quantia levantada. b) Após a dedução, expeça-se carta precatória ao Juízo competente na comarca de São Luís/MA, para fins exclusivos de avaliação do ônibus de placa QTP-1769, na data de 25/05/2026, segunda-feira, devendo constar expressamente todas as advertências ora consignadas. Tudo feito, retornem os autos conclusos para análise da alegação de dedução indevida de valores no contracheque do autor (petição ID. 5ead697 - fls. 2336/2344). /aro GOIANIA/GO, 20 de abril de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA

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