Processo 0012123-98.2025.8.16.0174
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012123-98.2025.8.16.0174 Processo: 0012123-98.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Internação compulsória Valor da Causa: R$18.216,00 Autor(s): EMILIO HETMAN representado(a) por ODAIR HETMAN Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 01. Emílio Hetman, representado por seu curador especial Odair Hetman, ajuizou Ação de Internação Compulsória com Pedido de Tutela de Urgência combinada com Obrigação de Fazer e Custeio pelo Estado em face do Estado do Paraná alegando que Odair é curador especial de seu irmão Emílio, interditado judicialmente desde novembro de 2002, diagnosticado com esquizofrenia paranoide – CID F20.5, doença psiquiátrica crônica, progressiva e incapacitante. Aduz que nos últimos meses o quadro clínico se agravou significativamente, com regressão cognitiva, surtos psicóticos, agressividade e total incapacidade de autocuidado. Sustenta que o paciente foi internado no período de 27 de agosto de 2025 a 23 de outubro de 2025, onde recebeu tratamento psiquiátrico intensivo, ficando por aproximadamente dois meses e sendo liberado, porém, logo após a alta, houve piora no estado mental, sendo recomendada nova intervenção integral e imediata, tendo em vista a inefetividade do tratamento ambulatorial. Argumenta que não haviam vagas disponíveis no Sistema Único de Saúde para internação psiquiátrica na região, tendo em vista que o paciente ficou internado na clínica menos de três meses, sendo reintegrado à sociedade sem que houvesse condições mínimas de convívio e restabelecimento social. Alega que o interditado sobrevive exclusivamente de uma aposentadoria mínima, da qual são descontados valores de pensão alimentícia, inviabilizando o custeio de internação particular, sendo certo que o curador especial e os demais irmãos não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento. Aduz que o interditado demanda cuidados constantes, sendo impossível aos familiares prestarem assistência vinte e quatro horas por dia, pois todos trabalham e possuem obrigações pessoais e profissionais. Sustenta que, sem a internação compulsória, o interditado se encontrava em risco permanente, representando perigo para si mesmo e para terceiros, dado o histórico de surtos, agressividade e ausência completa de discernimento. Requereu, liminarmente, a internação compulsória de Emílio em estabelecimento psiquiátrico adequado, com custeio integral do tratamento. No mérito, requer a confirmação da liminar, condenando o réu a garantir o tratamento integral enquanto perdurar a indicação médica. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento integral da tutela de urgência (mov. 18). Deferida a tutela de urgência (mov. 23). O Estado do Paraná apresentou contestação, alegando que a Constituição da República garante o direito universal à saúde, não pretendendo discutir a garantia fundamental, contudo, o constituinte remeteu o dever de dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde ao legislador ordinário. Aduz que os dispositivos constitucionais são fundamentos de validade da Lei Orgânica da Saúde e da Lei Federal 8.080/90, que sistematizou as políticas de saúde, que estipula uma direção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.