Processo 0012124-90.2022.8.16.0044

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012124-90.2022.8.16.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Apucarana
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012124-90.2022.8.16.0044   Processo:   0012124-90.2022.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços de Saúde Valor da Causa:   R$66.800,00 Autor(s):   ODAIR JOSE DO CARMO Réu(s):   PENÍNSULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME – ODONTO EXCELLENCE APUCARANA Sentença  Vistos, etc.  Trata-se de ação indenizatória proposta por Odair José do Carmo contra a clínica odontológica Odonto Excellence Apucarana.   O autor relata que sofreu danos materiais e morais em decorrência de má prestação de serviços odontológicos. Ele afirma que, após contratar a clínica em julho de 2019, passou a enfrentar diversos problemas dentários, como extração de dentes sadios, infecções, queda de prótese, sangramentos e dores constantes. Alega que foi tratado com imperícia e negligência, inclusive sendo usado como “cobaia” em procedimentos experimentais. O autor requer a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, e pleiteia indenização de R$ 36.800,00 por danos materiais, referente ao novo tratamento necessário, e R$ 30.000,00 por danos morais. Solicita também justiça gratuita, realização de perícia liminar, e produção de provas documental, testemunhal e pericial. Dá à causa o valor de R$ 66.800,00.   Foi concedida medida liminar no mov. 9. Foram apresentadas provas no mov. 44.  Na contestação a defesa nega responsabilidade pelos supostos danos materiais e morais alegados pelo autor. Sustenta que todos os procedimentos contratados foram realizados corretamente, conforme avaliação técnica e com ciência do paciente, que optou por prótese provisória, ciente de sua menor durabilidade. A clínica atribui os problemas relatados pelo autor à falta de cuidados pessoais, como má higienização bucal e não utilização adequada da placa de bruxismo, fatores que teriam contribuído para a queda da prótese. Argumenta que não houve erro odontológico, negligência ou imperícia, e que sempre prestou atendimento ao autor. Contesta os pedidos de indenização por danos morais e materiais, alegando ausência de provas concretas, e requer a improcedência da ação. Questiona também a licitude dos áudios juntados pelo autor, alegando que foram obtidos sem consentimento e sem comprovação de origem, o que violaria princípios legais e constitucionais. Ao final, requer o julgamento antecipado da lide, condenação do autor ao pagamento das custas e honorários, e protesta por todos os meios de prova admitidos (mov. 100).  O autor reafirma sua condição de consumidor hipossuficiente e defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à inversão do ônus da prova. Ele contesta integralmente os argumentos da clínica Odonto Excellence, alegando que a defesa apresentada não traz elementos capazes de afastar os pedidos iniciais. O autor afirma estar sem dentes, com sérios problemas bucais e de saúde decorrentes do tratamento inadequado, e acusa a clínica de tentar justificar seus erros com alegações infundadas. Reitera a necessidade de prova pericial e audiência de instrução para esclarecimento dos fatos e requer a total procedência da ação, com o reconhecimento dos danos materiais e morais alegados (mov. 109).  Foram arbitrados honorários periciais em…

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