Processo 0012128-52.2025.8.16.0035

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012128-52.2025.8.16.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

VISTOS E EXAMINADOS ESTA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, AUTUADO NESTE JUÍZO SOB Nº. 0012128- 52.2025.8.16.0035. ANDERSON LAVERDE DA SILVA, devidamente qualificado e representado, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face do BANCO DAYCOVAL S.A, devidamente qualificado, pelas seguintes razões: O autor pleiteia, inicialmente, a concessão da gratuidade da justiça, sustentando insuficiência de recursos. No mérito, narra que firmou contrato de financiamento de veículo automotor (caminhão Volvo FH‑12, ano 2003), em 29/10/2021, no valor financiado de R$ 69.524,92, a ser quitado em 48 parcelas de R$ 2.611,05, afirmando ter identificado cobranças excessivas e falta de transparência na composição do débito. O autor sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inversão do ônus da prova, e aponta a abusividade de cláusulas contratuais, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios, que afirma ter sido aplicada em patamar superior ao pactuado, bem como à cobrança de tarifa de cadastro e registro do contrato, alegando ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços e onerosidade excessiva. Defende, ainda, o caráter de contrato de adesão, a necessidade de revisão do Custo Efetivo Total (CET) e a restituição dos valores pagos indevidamente, preferencialmente em dobro, nos termos do art. 42 do CDC.Requer, em sede de tutela de urgência, a redução provisória das parcelas para o valor que entende correto (R$ 1.827,74), com autorização para depósito judicial, bem como a manutenção da posse do veículo e a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Ao final, pugna pela confirmação da tutela, procedência dos pedidos revisionais, restituição dos valores cobrados a maior (em dobro ou, subsidiariamente, de forma simples), condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais e demais cominações legais. O pedido de benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido pela decisão do mov. 17.1. Pela decisão colacionada ao evento 17.1 os pedidos liminares foram indeferidos. O requerido contestou os pedidos por meio da petição do mov. 15.1. Inicialmente, sustentou que o contrato discutido consiste em Cédula de Crédito Bancário, regulada pela Lei nº 10.931/2004, com todas as cláusulas, encargos e taxas expressamente pactuados e de pleno conhecimento do autor no momento da contratação. Afirma que as parcelas são pré‑fixadas, com indicação clara do valor total financiado, dos juros, do CET e das tarifas, inexistindo qualquer vício de consentimento ou falta de informação, invocando os princípios da livre iniciativa, liberdade contratual e pacta sunt servanda. Em preliminar, o réu impugna o valor da causa, alegando que foi fixado de forma incorreta e excessiva, devendo corresponder apenas ao valor efetivamente controvertido, e não ao montante total do contrato, sob pena de indevido aumento da base de cálculo para honorários sucumbenciais.No mérito, refuta a existência de abusividade nas cláusulas contratuais e sustenta que não houve fato superveniente capaz de ensejar revisão contratual, nos termos do art. 6º, V, do CDC, motivo pelo qual não se justifica a modificação das obrigações assumidas. Quanto aos juros remuneratórios, o banco afirma que a taxa pactuada (2,72% a.m. e 37,99% a.a.) é compatível com o mercado e adequada às peculiaridades do caso concreto, notadamente por se tratar de financiamento de veículo usado e antigo, com maior risco da operação, não sendo obrigatória a vinculação à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados