Processo 0012137-57.2023.5.15.0004

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012137-57.2023.5.15.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID ROT 0012137-57.2023.5.15.0004 RECORRENTE: LUCAS GUERREIRO TEZO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS GUERREIRO TEZO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2a4d proferida nos autos. ROT 0012137-57.2023.5.15.0004 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCAS GUERREIRO TEZO ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS (SP137226) BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI (SP138666) MARCELO FAGA PERCEQUILLO (SP136660) RODRIGO BOTTURA MUNHOZ (SP225084) Recorrente:   Advogado(s):   2. ITAU UNIBANCO S.A. MARCIO ELIAS BARBOSA (SP216593) TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. MARCIO ELIAS BARBOSA (SP216593) TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS GUERREIRO TEZO ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS (SP137226) ALAN HONJOYA (SP280907) BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI (SP138666) MARCELO FAGA PERCEQUILLO (SP136660) RODRIGO BOTTURA MUNHOZ (SP225084) Interessado:   CELSO PEITO MACEDO FILHO Interessado:   HALYSON WALDERRAMA RECURSO DE: LUCAS GUERREIRO TEZO Vistos, etc. 1- Manifestação da parte reclamante sob o id. 569876e. 2. Id 87a2f73: O advogado Dr. ALAN HONJOYA, constituído pelo reclamante LUCAS GUERREIRO TEZO, apresenta comunicação de renúncia de mandato. Considerando que a parte continuará sendo representada por outros patronos, já devidamente habilitados nos presentes autos,  sob o id. 518197d, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, defiro a renúncia independentemente de sua comunicação ao mandante. 2. Id f8d9df9: o reclamante apresenta ratificação do recurso de revista, juntado em 13/03/2026, que será analisado a seguir. Passo à análise do apelo.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id c5cb745; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 04d913f). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Constou do v. acórdão: "Os registros da jornada de trabalho apresentados pela defesa (ID. 562be8b), na forma do art. 74, § 2º, da CLT, gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo ao reclamante o encargo processual de comprovar a realização de jornada extraordinária não remunerada, por se tratar de fato constitutivo de direito, nos termos dos artigos 818, da CLT, 373, I do CPC, e do item II, da Súmula 338, do C. TST, encargo processual do qual não se desincumbiu. Eis a prova oral produzida quanto ao ponto(...)" A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Constou do v. acórdão: "Os registros da jornada de trabalho apresentados pela defesa (ID. 562be8b), na forma do art. 74, § 2º, da CLT, gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo ao…

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