Processo 0012151-22.2024.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012151-22.2024.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação
26/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0012151-22.2024.8.17.2810 AUTOR(A): J. F. I. S. REPRESENTANTE: C. O. S. I. RÉU: A. A. M. I. S. SENTENÇA Vistos, etc ... J.F.I.S., menor impúbere, devidamente qualificado e representado por sua genitora, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., igualmente qualificada. Em breve síntese, alega a parte autora que foi diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Autismo, razão pela qual sua médica assistente prescreveu tratamento multidisciplinar contínuo, englobando terapias Mapeamento Cerebral, Neurofeedback, Avaliação Neuropsicologica, Psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, musicoterapia, terapia ocupacional, terapia TDCS com especialidades e periodicidade descrita no laudo em anexo. Afirma que solicitou a cobertura do tratamento junto à Clínica QE+ (Instituto de Inteligência Humana Ltda), mas a operadora ré apresentou negativa genérica. Sustenta que a interrupção do tratamento causará danos ao seu desenvolvimento. Pugnou, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida a custear integralmente o tratamento na clínica particular indicada. Ao final, requereu a confirmação da tutela, a condenação da ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. O juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita, mas postergou a análise do pedido de tutela de urgência para após o contraditório (id. 170499183). Inconformada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento e requereu o juízo de retratação. O juízo exerceu a retratação e deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré autorizasse e custeasse os tratamentos na Clínica QE+ no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária (id. 177263400). O réu apresentou defesa, alegando, em síntese, preliminar de impugnação à justiça gratuita. No mérito, alegou que a autora sequer comprovou que entrou em contato para solicitar direcionamento para rede credenciada. Sustentou que terapias como Neurofeedback e TDCS não possuem cobertura obrigatória pelo rol da ANS e carecem de eficácia científica comprovada. Afirmou possuir rede credenciada apta e apontou a abusividade dos valores cobrados pela Clínica QE+. Defendeu a inexistência de ato ilícito e de danos morais. Requereu a revogação da justiça gratuita e a total improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A parte ré peticionou requerendo a reconsideração da liminar. Em resposta, a parte autora apresentou manifestação no id. 182794884. A parte autora apresentou réplica, rechaçando a impugnação à justiça gratuita. Argumentou que a clínica credenciada indicada pela ré é inidônea para o tratamento multidisciplinar. Afirma que faz jus a internação na clínica indicada pela médica, tendo em vista a inexistência de outra clínica credenciada na cidade e com as condições técnicas recomendadas. Reiterou os pedidos da exordial. A ré peticionou informando que o contrato de plano de saúde foi cancelado a pedido do autor em 14/10/2024, pugnando pela extinção do feito. Ademais, denunciou graves indícios de fraude e litigância predatória por parte da Clínica QE+. A parte autora manifestou-se impugnando a alegação de perda do objeto e requerendo a conversão da obrigação de fazer…

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