Processo 0012154-34.2015.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0012154-34.2015.8.14.0301 REQUERENTE: JANAINA OLIVEIRA MONTE SANTO, MARCELLO RIBEIRO MONTE SANTO ADVOGADO(A) REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE BRITO MONTE SANTO (PA023697), GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO (PAPA0008592A), LUCAS HENRIQUE BRITO MONTE SANTO (PA023697), GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO (PAPA0008592A) REQUERIDO: FREIRE MELLO LTDA, MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA, RIO PIAVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RIO PIAVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS (DF037105), MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS (DF037105), THEO SALES REDIG (PAPA0014810A), MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS (DF037105), THEO SALES REDIG (PAPA0014810A) DECISÃO Tome-se ciência da petição por meio da qual a parte executada informa a interposição de Agravo de Instrumento, bem como da certidão da Secretaria que encaminhou os autos à conclusão. Da análise dos fundamentos expendidos no recurso interposto, bem como da ausência, até o presente momento, de notícia acerca da concessão de efeito suspensivo ou de qualquer determinação emanada pelo Egrégio Tribunal que impeça o regular prosseguimento do feito, não se verifica elemento novo apto a ensejar a reconsideração das decisões anteriormente proferidas por este Juízo, as quais permanecem hígidas. Assim, mantenho integralmente as decisões anteriormente proferidas. Aguarde-se eventual comunicação oficial do Tribunal de Justiça acerca da concessão de efeito suspensivo ou de qualquer outra deliberação que interfira no curso da execução. Não havendo determinação em sentido diverso pela instância superior, prossiga-se regularmente o cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao GEIP para realização de pesquisas patrimoniais por meio do SISBAJUD em face das executadas, visando à localização e eventual constrição de ativos financeiros suficientes à satisfação do crédito exequendo, observando-se os protocolos e rotinas daquele setor. Com o retorno das diligências, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às medidas executivas subsequentes que se fizerem necessárias. Intimem-se.
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