Processo 0012157-21.2024.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012157-21.2024.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
20/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0012157-21.2024.5.18.0201 AUTOR: ALAN JHONES ALVES DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO K 59 LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587ceb5 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte executada apresentou Impugnação aos Cálculos. O incidente foi julgado procedente em parte por este Juízo através da decisão de ID c04c1ed, determinando a retificação da conta apenas para adequação da base de cálculo das verbas rescisórias. Em estrito cumprimento ao comando judicial, a Contadoria da Vara procedeu à necessária adequação, vindo aos autos a nova Planilha de Atualização de Cálculos (ID802b39b), com data de liquidação em 19/05/2026. Nela, restou incluído também o valor fixado a título de custas do incidente incidental de impugnação, no importe de R$ 55,35. Diante da perfeita consonância com a fundamentação e o dispositivo da decisão de ID c04c1ed, HOMOLOGO os cálculos de atualização liquidados em 19/05/2026 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito nos seguintes moldes: Total Devido pelo Reclamado (Executado): R$ 79.953,40, sendo:  Líquido Devido ao Reclamante: R$ 46.657,29 Depósito de FGTS (a recolher em conta vinculada): R$ 25.496,73 Contribuição Social sobre Salários Devidos (INSS Cota Empresa/SAT): R$ 1.389,77; Honorários Advocatícios Líquidos (Patrono do Reclamante): R$ 5.079,60; IRPF retido (Devido pelo Reclamante sobre 13º): R$ 88,33 Custas Judiciais Remanescentes/Fixas: R$ 1.241,68  INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS Considerando que a obrigação se encontra líquida, certa e exigível , bem como o pedido expresso da parte exequente para o prosseguimento dos atos executórios (ID 81bc95b), Intimem-se os reclamados, por seus procuradores habilitados, para que comprovem nos autos o pagamento integral do débito remanescente homologado (R$ 79.953,40) , devidamente atualizado até a data do efetivo desembolso, no prazo estrito e legal de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata execução forçada (Art. 880 da CLT). Fica a parte executada ciente de que o montante devido ao FGTS (R$ 25.496,73) deverá ser vertido diretamente à conta vinculada do trabalhador , com as respectivas comprovações guias nos autos , sob pena de conversão em execução direta pelo equivalente. Havendo a comprovação do pagamento espontâneo do valor integral da execução, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais. Registra-se que o prazo de 48 horas, previsto no artigo 880 da CLT, é de natureza peremptória, não estando sujeito a dilação. Execução Forçada Na hipótese de transcorrer o prazo para pagamento sem a quitação espontânea do débito ou a garantia do juízo, INICIE-SE, imediatamente, a fase de execução forçada. Para tanto, determina-se à Secretaria que utilize, de forma sistemática e contínua, os convênios à disposição deste Tribunal para a busca e constrição de patrimônio, na seguinte ordem de prioridade: a) SISBAJUD: Realização de penhora de ativos financeiros em nome da executada, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo necessário à satisfação do crédito; b) RENAJUD: Pesquisa de veículos registrados em nome da executada e inserção de restrição de transferência sobre os bens localizados que não possuam alienação fiduciária; c) INFOJUD e CNIB: Pesquisa de bens e direitos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados