Processo 0012164-60.2024.5.15.0083

TRT15 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0012164-60.2024.5.15.0083
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
11/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0012164-60.2024.5.15.0083 RECORRENTE: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: DANILO RODRIGO DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24fb58 proferida nos autos. ROT 0012164-60.2024.5.15.0083 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (SP142452) Recorrido:   Advogado(s):   DANILO RODRIGO DE SOUSA ADRIANO SOUZA ALVES (SP292953) Recorrido:   Advogado(s):   TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/12/2025 - Id bf5b823; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 0fba087). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO A v. decisão assim apurou, quanto à matéria: "Malgrado as reclamadas tenham impugnado a pretensão de diferenças a título de prêmio pleiteadas pelo trabalhador, as ordens de serviço relativas às atividades desempenhadas pelo reclamante não foram juntadas aos autos, o que impede a verificação da correção dos valores pagos. A prova do correto pagamento incumbe àquele que o faz e é documental nos termos do art. 464 da CLT. Ademais, verifico que o autor nem sequer alega na inicial que atingia a pontuação máxima todos os meses (fls. 3/4). Logo, a sentença, quanto à existência de diferenças de prêmio e os critérios adotados, não merece reparo, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, in verbis: "2.4. Das diferenças salariais - prêmios. O Reclamante alegou que: "Por ocasião da admissão, a 1ª Reclamada estabeleceu que, além do salário fixo acrescido do adicional de periculosidade, pagaria à parte Autora um prêmio por produtividade. Em suma, o trabalhador acumularia pontos a cada serviço realizado e, ao final do mês, recebia um valor correspondente à faixa da pontuação atingida. O pagamento da parcela, inclusive, consta dos contracheques. Ocorre que a 1ª Reclamada descontava pontos da parte Autora por causas não relacionadas ao seu trabalho. A título de exemplo, a empregadora reduzia a pontuação a cada ordem de serviço "preventiva/repetida", que basicamente consiste no retorno ao local da instalação por problemas diversos, como falha no sinal por defeito no aparelho da empresa, erro no cadastramento do serviço pela central de atendimento ou até mesmo má utilização do equipamento pelo cliente. Ademais, a 1ª Ré também deduzia pontos por inassiduidade. Contudo, incluía nessa contabilidade as faltas justificadas ao trabalho e também os sábados em que a parte Autora permanecia na base de operações sem atividade externa. Enfim, a média de pontos atingida ao final de cada mês trabalhado deveria render à parte Autora um prêmio médio equivalente a R$1.800,00. Todavia, em razão das deduções aplicadas pela 1ª Reclamada, os prêmios recebidos foram substancialmente prejudicados, atingindo média mensal de R$800,00". A 1ª Reclamada, em sua defesa, argumentou, que: "Importante ressaltar que o pagamento do título pleiteado está vinculado à satisfação dos critérios objetivos previstos em planos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados