Processo 0012176-24.2026.5.15.0077
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012176-24.2026.5.15.0077 AUTOR: ANA CAROLINA DE ANDRADE SOARES RÉU: EBF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0bdd5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência pleiteado por ANNA CAROLINA DE ANDRADE SOARES alegando que, desde o início de 2024, apresentou graves dores lombares, sendo diagnosticada com patologias compatíveis com sobrecarga mecânica. Mesmo ciente, as reclamadas negaram readaptação de função, ignoraram restrições médicas, mantiveram condições laborais agravantes e suspenderam salários a partir de setembro/2025. Ademais, a reclamante esteve afastada de seu labor de 23.04.2025 com retorno marcado para 25.09.2025, sendo considerada inapta para a função pelo médico do trabalho. A Reclamada orientou a Reclamante a buscar prorrogação em seu afastamento laboral e, quando esta foi negada pelo INSS, impediu o retorno ao trabalho, deixando-a sem qualquer contraprestação da Reclamada ou do INSS. Por fim, a Reclamante está grávida, fato de conhecimento da Reclamada desde 05.11.2025. Dentre outros pedidos, a reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de faltas graves, apontando: doença ocupacional; ausência de pagamento dos salários; desrespeito a condição gestacional; supressão da intrajornada; não pagamento de insalubridade; assédio moral. Requer em sede de tutela de urgência: a) Seja deferida tutela de urgência para determinar a imediata expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da Reclamante; b) Seja determinada a expedição de alvará ou ordem judicial que possibilite a habilitação da Reclamante no programa do seguro-desemprego, independentemente da entrega das guias pelas Reclamadas; c) Subsidiariamente, seja determinado às Reclamadas que forneçam, no prazo de 48 horas, as guias necessárias ao saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência. Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, de 2015, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo §3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade da decisão antecipatória. A reclamante alega que devido a dor lombar, foi afastada por seu médico pelo período de 60 dias, a partir de 4/10/2025 (pág. 65 dos autos) e em nova consulta médica no dia 2/12/2025 (pág. 67 dos autos), foi novamente afastada do serviço pelo período de 60 dias. Aponta que, ao buscar a prorrogação do auxílio por incapacidade, este foi negado, conforme documento de pág. 70 dos autos. Não há nos autos prova da negativa da empresa quanto ao encaminhamento da autora para a realização de exame médico ocupacional, a fim de apurar suas condições de saúde ou que o mesmo tenha a considerado inapta para o retorno ao trabalho. Tampouco foi comprovado por documentos que a reclamada recusou o retorno da obreira ao trabalho. Assim, diante dos fatos relatados não há como presumir que a reclamante encontra-se em limbo jurídico-previdenciário. Ademais, os…
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