Processo 0012195-84.2025.8.16.0045
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Foro Regional de Arapongas 1ª Vara Cível Autos 0012195-84.2025.8.16.0045 DOARCI TARGA apresentou ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e dano moral em face de ITAÚ UNIBANCO S/A. Alegou, em suma, que recebia seu benefício previdenciário com a requerida, o qual foi transferido para o Santander, e por fim, para o Bradesco. Alegou que iniciaram cobranças da requerida de débito, os quais alega desconhecer, tomando conhecimento de indicação aos órgãos de proteção ao crédito. Pugnou na tutela de urgência para exclusão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Requereu a inexigibilidade do débito e indenização por dano moral (R$ 10.000,00). Apresentou documentos. Decisão indeferindo a tutela de urgência (seq.10) deferindo a citação e gratuidade judicial (seq.22). Requerida apresentou contestação (seq.26). No mérito, em suma, fundamentou na regularidade das contratações na abertura de conta corrente em 18.01.2018, com pacote de serviços e adiantamento de depositante para concessão de crédito emergencial, cobrado uma vez ao mês independentemente da quantidade de utilização, o qual foi utilizado pelo autor. Alegou a contratação de seguro residência, seguro cartão, seguro de vida, títulos de capitalização, pacote de tarifas, etc. Alegou ainda, que o autor portou seu benefício para outra Instituição Financeira sem realizar o encerramento de sua conta corrente com a ré ou o cancelamento dos produtos, 1 /6PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Foro Regional de Arapongas 1ª Vara Cível Autos 0012195-84.2025.8.16.0045 bem como que a conta corrente possuía benefícios de transferências via PIX e TED que não estavam disponíveis na modalidade de saque de benefício previdenciário, e, que em novembro/2024, a conta estava com saldo negativo (R$ 230,65), o qual foi renegociado com a denominação “sob medida” 000003350259002, restando inadimplido e ativo. O débito de R$ 1.329,27 refere-se ao contrato XXX.XXX.XXX-XX que é o valor de renegociação do limite de cheque especial, quando estava com saldo negativo (R$ 8.779,23) e ocorreu a renegociação do “sob medida”, disponibilizando R$ 9.503,97 na conta do autor que ficou com saldo positivo, com pagamento a ser realizado em 10 parcelas mensais de R$ 1.329,27, restando inadimplente e inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, com ciência do autor aos detalhes da operação e termos contratados, com utilização de senha pessoal e biometria do autor. Requereu a improcedência da ação. Réplica do autor (seq.30). Manifestação do requerido (seq.34). Em especificação de provas, o autor manifestou no julgamento antecipado (seq.39) e a requerida informou não ter outras provas a serem produzidas (seq.43). Acórdão do agravo de instrumento negando provimento (seq.41). É O RELATO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. I. Do mérito. Inexistem prejudiciais de mérito pendentes. Assim, passo a análise do feito. 2/6PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Foro Regional de Arapongas 1ª Vara Cível Autos 0012195-84.2025.8.16.0045 As partes não divergem que o autor recebia seu benefício previdenciário com a requerida, controvertendo se os débitos indicados pela requerida são devidos. A requerida apresentou o contrato de abertura de conta corrente (seq.26.5) onde eram depositados mensalmente os valores do benefício previdenciário do autor: O contrato de abertura de conta corrente, demonstra que foi contratado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.