Processo 0012200-49.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0012200-49.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): LUSANDRA SOARES DE AMORIM Polo Passivo(s): Oi Fibra - Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A 1. Recebo os presentes Autos. O comprovante de Mov.23.2 demonstra que a Autora reside no bairro Santa Felicidade, o qual é abrangido pela competência deste Juizado Especial Cível Descentralizado, nos termos do art. 150, §6º, da Resolução 93/2013 do TJPR. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para compelir a Ré a cancelar o contrato de internet residencial celebrado entre as partes para o endereço Rua Egídio Antônio Zamilian, 153, casa 03, Santa Felicidade. Como se observa, a Autora narrou que não residiria mais no aludido endereço. Ocorre que o contrato de Mov.1.5, indica a existência de locação para o endereço Rua Doutor Leão Mocelin, 560 – casa 03, Santa Felicidade, com início em 02/04/2025, enquanto o contrato de Mov.23.2, indica possível mudança de endereço para a Rua Egídio Antônio Zamilian, 153, casa 03, Santa Felicidade, com início em 01/01/2026. Assim, não restou esclarecido qual o endereço a Autora reside, já que o contrato juntado em mov.23.2 indica que ela reside atualmente no endereço Rua Egídio Antônio Zamilian, 153, casa 03, Santa Felicidade, endereço do qual ela afirma que não mais reside e do qual requer o cancelamento do contrato. Intime-se a Autora, por derradeiro, para, no prazo de 05(cinco) dias: (a) esclarecer a divergência de endereços, indicando o endereço no qual reside atualmente e para qual endereço pretende o cancelamento do contrato; (b) indicar de forma clara e detalhada o valor da cada fatura que discute a cobrança indevida, adequando o valor da causa para incluir a somatória dos valores. 3. Com o cumprimento, retornem os Autos conclusos com urgência para decisão, considerando a existência de pedido liminar. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.