Processo 0012202-55.2020.8.13.0071

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012202-55.2020.8.13.0071
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Boa Esperança, 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE BOA ESPERANÇA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 2ª SECRETARIA CÍVEL, CRIMINAL E JIJ DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA, Estado de Minas Gerais. EDITAL DE INTIMAÇÃO ¿ PRAZO DE 15 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Ricardo Acayaba Vieira, Juiz de Direito da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo Criminal da 2ª vara Cível, Criminal e JIJ de Boa Esperança, tramita o Inquérito, processo n.0012202-55.2020.8.13.0071, que tramita em face de VINICIUS JOSE DE ALMEIDA Pelo presente INTIMA-SE a vítima ALAN SILVA DE OLIVEIRA,nascido em 11/08/1994 , filho de Adelson Antônio de Oliveira e Marli Ferreira da Silva Oliveira, que atualmente encontra-se em lugar incerto ou não sabido, para ficar ciente da respeitável sentença JULGOU PROCEDENTE a presente ação penal pública incondicionada de modo a CONDENAR o denunciado VINÍCIUS JOSÉ DE ALMEIDA pela prática da conduta delituosa descrita no artigo 303, §1º e § 2° c.c artigo 302, §1º, III e artigo 305, todos da Lei nº9.503/97, na forma do artigo 69, do Código Penal. PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, por igual período da condenação; qual seja, 03 ANOS e 02 MESES;PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistente em LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, por igual período da condenação; qual seja, 03 ANOS e 02 MESES; PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, consistente na PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO AO DA CONDENAÇÃO, qual seja, 03 ANOS e 02 MESES.E,para que ninguém possa alegar desconhecimento dos fatos narrados, determinou a expedição do presente edital que será publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE deste Estado e afixado no saguão deste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Esperança, aos 23 (vinte e três) de julho do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu, Andréia Monteiro Dias Oliveira, Gerente da Secretaria, digitei e subscrevi. RICARDO ACAYABA VIEIRA, JUIZ DE DIREITO

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