Processo 0012205-80.2019.5.15.0122
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0012205-80.2019.5.15.0122 RECORRENTE: OSMAR DE CASTRO RAMALHO RECORRIDO: GRULOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (13) Tramitação Preferencial ROT 0012205-80.2019.5.15.0122 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. OSMAR DE CASTRO RAMALHO CLAUDIO MELO DA SILVA (SP282523) Recorrido: Advogado(s): ALLAN DOS SANTOS PEREIRA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): ARMANDO JOSE DE CAMPOS ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA VERIDIANA MOREIRA POLICE (SP155838) Recorrido: Advogado(s): CLC - LOGISTICA INTEGRADA E ARMAZENS GERAIS LTDA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): COL OPERADOR LOGISTICO LTDA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. LUCIANA FATIMA FERNANDES VELOZO (SP187613) Recorrido: Advogado(s): EATON LTDA LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES (SP272151) Recorrido: Advogado(s): FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrido: Advogado(s): GRULOG TRANSPORTES LTDA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): NOVA ADUANEIRA LTDA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: ODETE NATALINA DE CAMPOS Recorrido: Advogado(s): RUTE DEJI DE CAMPOS ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): TOTALDOCS - DIGITALIZACAO E GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) Recorrido: Advogado(s): VISION GROUP PARTICIPACOES LTDA ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA (SP324918) RECURSO DE: OSMAR DE CASTRO RAMALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 7d2d6cd; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 350d23c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR Nº 59 DO EG. TST TRANSPORTE DE MERCADORIAS / CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL CONDENAÇÕES DEVIDAS- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331 DO EG.TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 59), Processo n. 0025331-72.2023.5.24.0005, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim…
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