Processo 0012207-07.2019.5.15.0007
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0012207-07.2019.5.15.0007 RECORRENTE: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef78b6 proferida nos autos. ROT 0012207-07.2019.5.15.0007 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) MARCELO GALVAO DE MOURA (SP155740) Recorrente: Advogado(s): 2. JAYRO STEK NANCY DEJANIRE DOS SANTOS (SP339496) Recorrido: Advogado(s): JAYRO STEK NANCY DEJANIRE DOS SANTOS (SP339496) Recorrido: Advogado(s): KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) MARCELO GALVAO DE MOURA (SP155740) VPJ-ARR RECURSO DE: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/12/2025 - Id f838813; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id 95ca4dd). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 15/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ceba002: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id e132f80 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9680aaa: R$ 16.464,68; Depósito recursal recolhido no RR, id 743b71d: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO O v. acórdão consignou: "No período até 16.09.2018, o reclamante laborou de Terça a Sábado das 00:10 as 06:10, o que, considerando a hora noturna reduzida, implica em labor superior a 6 horas, pelo que faz jus o reclamante ao intervalo de uma hora intervalar. Registro que apenas no ACT 2015/2017 (ID feb685) há previsão expressa de que a jornada fixada já contempla a hora noturna reduzida. Logo, excluo da condenação o pagamento do intervalo intrajornada durante a vigência do ACT 2015/2017 (ID feb685), pois reputo que havia jornada de 6 horas com a concessão de 40 minutos intervalares. Ainda no período até 16.09 2018, nos períodos não abrangidos pelo ACT 2015/2017, reputo que, considerando a hora noturna reduzida, a jornada era superior a 6 horas, pelo que o intervalo intrajornada deveria ser de 1 hora pelo menos (art. 71/CLT). Assim, mantenho a condenação de numa hora intervalar com reflexos até 10/11/2017, com reflexos e, a partir de 11/11/2017, reduzo a condenação a 20 minutos intervalares com natureza indenizatória, ficando excluídos os reflexos. Para o período a partir de 17.09 2018, a redução do intervalo intrajornada de 1 hora para 40 minutos foi realizada por norma coletiva (ID 5b00fSe), deve ser excluída a condenação quanto ao intervalo intrajornada." O recorrente alega que o acórdão violou o art. 7º, XXVI da CF ao não reconhecer a validade das normas coletivas que previam intervalo intrajornada de 15 minutos para jornadas de até 6 horas, em conformidade com o Tema 1046 do STF. Sustenta que o intervalo intrajornada não é um direito absolutamente indisponível e que a negociação coletiva deve ser respeitada. Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.