Processo 0012209-69.2025.8.16.0174
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012209-69.2025.8.16.0174 1. MARGARETE SULUPESKI ingressou com a presente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de negligência médica em face da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR e dos médicos LUIZA R. DA COSTA, ANA CAROLINA GONCHO e NATHAN VINICIUS MENDES PREHL PAULIQUE, alegando que, em 19/05/2021, procurou atendimento médico junto à UBS Padre Santo Mário Granzotto II, em União da Vitória/PR, em razão de fortes dores de cabeça, ocasião em que a médica Luiza R. da Costa solicitou a colocação de dispositivo intrauterino (DIU), ante o histórico de que o anticoncepcional em uso lhe causava cefaleias constantes e diante de antecedente de ameaça de infarto havia cerca de um ano; em 31/05/2022, a médica Ana Carolina Goncho realizou a inserção do DIU OPTIMA 380A, constando do histórico do cartão da paciente a condição de paciente de alto risco; após o procedimento, dirigiu-se reiteradamente à UBS de São Cristóvão para verificar a regularidade da colocação do dispositivo, questionando a demora na realização do exame de ultrassonografia de controle, sempre obtendo a mesma resposta, de que a demanda era grande, o exame demoraria e, não havendo dores, o procedimento estaria correto; no início do ano de 2024, passou a sentir-se mal, com sintomas de gravidez, vindo a confirmar nova gestação por meio de exame de Beta HCG quantitativo realizado em 20/02/2024, com resultado de 65.891,00 mUI/mL; em 01/03/2024, submeteu-se a ultrassonografia obstétrica, que concluiu por gestação tópica, com embrião único vivo de sete semanas e seis dias, e DIU heterotópico em posição intramiometrial na parede posterior; no curso da gestação, recebeu do médico Nathan Vinicius Mendes Prehl Paulique prescrição de uso contínuo e por período indeterminado do medicamento Progesterona 200mg; em 07/03/2024, nova ultrassonografia obstétrica confirmou gestação tópica, com embrião único vivo de oito semanas e seis dias, e DIU heterotópico em posição intramiometrial na parede posterior; o dispositivo permanecia alojado fora do local correto, perfurando a parede uterina, o que evidenciaria erro na inserção e falha consistente na omissão do exame de controle no momento adequado; com o avanço da gestação, passou a apresentar sangramentos, sendo encaminhada ao Hospital APMI, onde permaneceu internada por oito dias, em uso de antibióticos e sob constante vigilância; poucos dias após a alta, retornou ao hospital com piora do quadro, tendo nova avaliação identificado aborto retido, com presença do DIU no interior da estrutura uterina perfurada, sendo submetida a curetagem evacuadora, da qual resultou apenas a saída de restos ovulares, sem a remoção do dispositivo, que permanecia aderido em região profunda; já profundamente abalada pela perda fetal, foi informada da necessidade de cirurgia de maior porte para a retirada do DIU; o sofrimento físico, emocional e psicológico decorreria diretamente da inserção incorreta do dispositivo, da demora injustificada na realização da ultrassonografia, do acompanhamento falho do serviço público municipal de saúde, da desconsideração de seu histórico de paciente de alto risco e da alta…
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