Processo 0012213-67.2024.5.15.0062

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012213-67.2024.5.15.0062
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA ROT 0012213-67.2024.5.15.0062 RECORRENTE: MARCIO REIS DE SOUZA RECORRIDO: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bad6d3 proferida nos autos. ROT 0012213-67.2024.5.15.0062 - 6ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCIO REIS DE SOUZA JESSYKA FRANCIELY SOUZA PESCAROLI (SP345791) JOICE FERTONANI (SP491267) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (SP82246) Recorrido:   Advogado(s):   RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA LUCAS VITOR SIQUEIRA SIGOLO (SP483189) RECURSO DE: MARCIO REIS DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2025 - Id b9f54e7; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 591d557). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/02/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA DA NECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE DE VÍNCULO DE PARENTESCO, APURADA APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 5º, LV, DA CF/88; 829, DA CLT No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, a mera transcrição de trechos acórdão recorrido, sem a impugnação específica dos fundamentos adotados pela decisão e sem a demonstração analítica das violações apontadas, com o estabelecimento da conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO CONDENAÇÕES DEVIDAS OFENSA AO ITEM II, DA SÚMULA 428, DO EG.TST Quanto aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu pelo seu indeferimento, com base nos seguintes fundamentos:  "MÉRITO SOBREAVISO Insiste o Reclamante fazer jus ao pagamento de horas de sobreaviso. Sustenta que foi compelido a usar celular pessoal e corporativo 24 horas por dia, atendendo a chamados (ligações ou mensagens) e, por vezes, se deslocando para resolver questões, inclusive em seu período de descanso. Afirma que cuidava de uma equipe com mais de cinquenta pessoas e quando ocorriam problemas na rede elétrica fora horário de expediente, precisava montar equipes e se deslocar para os locais das emergências. Sobre a questão, a sentença asseverou que:   "O reclamante requereu o pagamento de horas de sobreaviso. O regime de sobreaviso, nos termos da Súmula nº 428 do TST, ocorre quando o empregado permanece à disposição do empregador aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, mediante uso de instrumentos telemáticos ou informatizados. O item I da Súmula 428 do TST estabelece que "O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados