Processo 0012216-27.2025.8.16.0056

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012216-27.2025.8.16.0056
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cambé
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012216-27.2025.8.16.0056 Processo:   0012216-27.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração:   20/12/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ MAGDA PINHEIRO DE SOUZA Réu(s):   DIEGO MOREIRA S e n t e n ç a                                                                                        I – Relatório: O ilustre representante do Ministério Público perante este Juízo, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em face de Diego Moreira, brasileiro, divorciado, soldador, portador da Carteira de Identidade com RG nº 9.233.331-0/PR, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Maria Aparecida Moreira Santos, nascido em 04/10/1984, com 41 (quarenta e um) anos de idade na data dos fatos, natural de Arujá/SP, com último endereço informado nos autos sito à Rua Simon Bolivar, nº 249, Jardim Tupi, Cambé/PR, atualmente preso preventivamente na Cadeia Pública local – CPCAM, pela prática das seguintes condutas delituosas: Fato 01: No dia 20 de dezembro de 2025, por volta das 21h30min, o denunciado  Diego Moreira, agindo de forma consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos de Medidas Protetivas nº 0008709-58.2025.8.16.0056, que dentre outras obrigações, determinou a proibição de contato e de aproximação da ofendida Magda Pinheiro de Souza e seus familiares, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância, bem como a proibição de frequentar a residência da vítima, situada à Rua Simon Bolivar nº 249, Jardim Tupi, em Cambé/PR, pois, apesar de ter sido cientificado da referida decisão no dia 20 de setembro de 2025 (cf. certidão de mov. 1.16), o denunciado deslocou-se até a residência da vítima, localizada no referido endereço, aproximou-se e manteve contato com ela e seus familiares. Fato 02: Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritos, o denunciado  Diego Moreira, novamente agindo de forma consciente e voluntária, por razões da condição do sexo feminino, valendo-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou a sua ex-convivente em união estável Magda Pinheiro de Souza e a sua filha Ana Lívia de Souza Moreira, de causar-lhes mal injusto e grave, consistente em dizer que colocaria fogo na residência com as vítimas dentro. Fato 03: Em razão dos fatos supracitados, a Polícia Militar foi acionada, compareceu no local e emanou ordem de abordagem ao denunciado, contudo, o denunciado  Diego Moreira, novamente agindo de forma consciente e voluntária, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário público competente para executá-lo, na medida em que tentou se desvencilhar da abordagem, tentando desferir socos contra os policiais militares Bruno Enrique Lopes Nascimento da Silva e Maycon Oliveira de Jesus, sendo necessário o uso de força física moderada e espargidor de pimenta para contê-lo (cf. Boletim de Ocorrência nº 2025/1622826 de mov. 1.2). Fato 04: Em razão da resistência empregada contra os policiais, o denunciado sofreu uma pequena escoriação e foi…

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