Processo 0012216-92.2024.5.15.0071

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012216-92.2024.5.15.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012216-92.2024.5.15.0071 AUTOR: MARIA ODETE EMILIANO RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386fc67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO   MARIA ODETE EMILIANO, devidamente qualificada nos autos, intentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, também já qualificado, alegando em síntese, que labora para o reclamado desde 23.04.2018, na função de agente comunitária de saúde. Postulou a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional, com reflexos. Pediu gratuidade judicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 38.433,00. Juntou documentos.   O reclamado, em sede de defesa, contestou os fatos e argumentos jurídicos narrados na peça inicial, pugnando pela total improcedência do feito. Alegou prescrição quinquenal. Determinada a realização de perícia médica. Laudo pericial id nº c2c14ec. Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, diante da natureza da matéria, a instrução processual foi encerrada. Tentativas de conciliação rejeitadas. Razões finais escritas. É o relatório. Fundamento e decido:   Prescrição quinquenal Declaro prescritas as pretensões condenatórias cuja exigibilidade seja anterior a 11.11.2019, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 11.11.2024, conforme previsto no art. 7º, XXIX da CF e Súmula nº 308 do TST. Quanto ao FGTS, aplica-se o entendimento contido na Súmula 362/TST, qual seja: “I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)”.   Doença ocupacional - indenizações Os pressupostos da responsabilidade civil são três: existência de uma ação comissiva ou omissiva; ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação, nos termos do disposto no art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. A ação pode ser lícita ou ilícita, todavia, pela sistemática do Direito Civil Brasileiro o dever ressarcitório decorre do ato ilícito que se qualifica pela culpa. Portanto, não havendo culpa, em regra não haverá responsabilidade. Nesse sentido o artigo 186, ao se referir ao ato ilícito, prescreve que este ocorre quando alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito ou causa dano, ainda que exclusivamente moral, a outrem, pelo que será responsabilizado pela reparação dos prejuízos. …

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