Processo 0012217-15.2025.5.15.0145

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012217-15.2025.5.15.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Jundiaí
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012217-15.2025.5.15.0145 AUTOR: TAIS DE SOUZA DA LUZ RÉU: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1837df9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA/SP SENTENÇA PROCESSO nº 0012217-15.2025.5.15.0145   Aos 26 dias do mês de abril de 2026, submetida a julgamento a ação ajuizada por TAIS DE SOUZA DA LUZ em face de FUNDAÇÃO DO ABC, foi proferida a seguinte decisão.   I – RELATÓRIO   Dispensado em razão do trâmite do processo pelo rito sumaríssimo, conforme dispõe o artigo 852 I da CLT   II – FUNDAMENTOS   Contrato de trabalho por prazo determinado. Validade   A reclamante alega que foi admitida pela reclamada em 06/11/2024, para exercer a função de Vigia, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, com duração prevista de 180 dias. Pretende a reclamante a nulidade do contrato de trabalho por prazo determinado. A reclamada sustenta a regularidade da contratação por prazo determinado, aduz que formalizou convênio com o Município de Itatiba para organização, estruturação e implantação de ações para Unidade de Família e que a contratação da reclamante ocorreu porque já existia serviço em andamento, que houve encerramento de contratos de outros empregados e que foi necessário contratar novos vigias até a conclusão do próximo concurso público.   Os contratos por prazo determinado podem ser pactuados nas hipóteses previstas no art. 443 do Texto Consolidado, o qual trata da excepcionalidade permitida para a contratação. Referido dispositivo legal define que o contrato por prazo determinado será válido quando o serviço cuja natureza ou transitoriedade justificar a predeterminação do prazo, nas atividades empresariais de caráter transitório e em caso de contratos de experiência.    No caso dos autos, o Contrato de Trabalho de fls. 50/51 do pdf revela que a reclamante foi contratada pelo prazo de 180 dias, no período de 06/11/2024 a 04/05/2025. O documento de fls. 52/81 do pdf revela o Edital para abertura de processo seletivo para contratação de várias funções, inclusive vigias.    A reclamante disse em depoimento pessoal: “(...)que quando foi admitida foi informada que o trabalho seria por 180 dias pois haveria um processo seletivo e caso tivesse interesse poderia participar.”   A validade do contrato por prazo determinado, que só é permitido em casos excepcionais, está condicionada à observância dos requisitos formais elencados no parágrafo 2o. do art. 443 da CLT, o que reputo ter sido observado no caso presente caso. Logo, não vislumbro fundamento para invalidar a contratação a prazo no presente caso. Sendo assim, reputo válida a contratação a prazo e rejeito o pedido de nulidade do contrato por prazo determinado.   Reversão da justa causa. Estabilidade gestante. Verbas rescisórias. Multa do art. 477 da CLT. Atraso na homologação e entrega do TRCT   A reclamante alega que foi dispensada por justa causa, que não houve motivação para a dispensa e pretende a reversão para dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias. Alega a autora também que estava grávida quando foi dispensada e pretende a indenização do período estabilitário. A reclamada impugna o pedido, sustenta a regularidade da dispensa por justa causa e aduz que a autora abandonou o emprego desde 31/12/2024 e só compareceu para assinar o TRCT em 16/10/2025.   A dispensa por justa causa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados