Processo 0012217-72.2024.5.15.0105
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012217-72.2024.5.15.0105 AUTOR: JOAO ADRIANO DE LIMA LOURENCO RÉU: COMERCIAL CAMAV LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e132d35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO – Nº. 0012217-72.2024.5.15.0105 RECLAMANTE: JOAO ADRIANO DE LIMA LOURENCO RECLAMADA: COMERCIAL CAMAV LTDA - EPP SENTENÇA NOTA DE LINGUAGEM SIMPLES E ADESÃO AO 'PROJETO DECISÃO CIDADÃ' Esta sentença foi redigida priorizando o uso de linguagem simples e de fácil compreensão (Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples-CNJ, Lei do Acesso à Informação-Lei nº 12.527/2011, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público-Lei nº 13.460/2017, Lei de Linguagem Simples-Lei nº 15.263/2025). Ainda que se busque a clareza na redação, o Direito exige o uso de termos técnicos necessários. Reconhecendo que o acesso à Justiça só é completo quando o cidadão entende o que foi decidido, a magistrada aderiu ao "Projeto Decisão Cidadã" neste documento. Assim, ao final desta sentença, você encontrará um resumo visual e simplificado explicando o que foi pedido, o que foi decidido e qual é o impacto prático dessa decisão na sua vida. I – Relatório A parte autora acima mencionada ajuizou reclamação trabalhista em face da aludida ré, formulando os pedidos arrolados na inicial, dando à causa o valor de R$ 108.362,92. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e outros documentos. Devidamente citada, a reclamada apresentou defesa, em que suscitou preliminar, e, no mérito, sustentou a improcedência dos pedidos. Juntou procuração, carta de preposição, contrato social e documentos. A parte autora se manifestou sobre a defesa e documentos (ID. 3c77905). Produzida prova pericial (ID. b8e717c). Na audiência de instrução (ID. df4329b) foi colhido o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunha. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais escritas pelas partes. Rejeitada a proposta final conciliatória. É, em síntese, o relatório. A numeração dos documentos referidos na presente sentença é obtida por meio do download integral dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. II – Fundamentação Impugnação ao valor da causa O valor da causa deve ser condizente com os pedidos e o alegado salário percebido. Neste caso, rejeito a impugnação, pois considero que o valor da causa está em consonância com a pretensão do autor. Adicional de insalubridade e periculosidade A parte reclamante manteve vínculo de emprego com a reclamada no período de 03/12/2020 a 28/11/2023, na função de alimentador de linha de produção (CTPS – fl. 12 do pdf). A dispensa ocorreu por iniciativa da reclamada, sem justa causa (TRCT – fl. 19 do pdf). Pugna a parte reclamante pelo pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade e o Sr. Perito concluiu que ela faz jus ao pagamento de ambos adicionais: de periculosidade e de insalubridade (fl. 702 do pdf). Não obstante ter a reclamada impugnado o laudo pericial (ID. 45e4619), tal insurgência não se mostra apta a infirmar as conclusões técnicas ali consignadas. Com efeito, a prova oral produzida em audiência, notadamente o depoimento da testemunha indicada pela própria reclamada, corroborou os fatos apurados pelo Sr. Expert, conferindo-lhes maior robustez e verossimilhança. Em relação à…
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