Processo 0012220-83.2026.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012220-83.2026.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0012220-83.2026.8.17.2810 AUTOR(A): TIANA CIBELE FAGUNDES XIMENES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos, etc. TIANA CIBELE FAGUNDES XIMENES, qualificada nos autos, ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, também qualificada, objetivando o afastamento de prática abusiva e discriminatória perpetrada pela operadora de saúde ré. Narra a parte autora que, na condição de genitora de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), buscou contratar plano de saúde empresarial junto à empresa ré por meio da pessoa jurídica de que é titular (TA Solutions, CNPJ nº 29.678.846/0001-67), visando garantir ao menor o indispensável acesso a tratamentos multidisciplinares (Id 242130219). Contudo, aduz que a operadora ré recusou a contratação sob a justificativa genérica de "ausência de interesse comercial" e invocando a autonomia da vontade prevista no art. 421 do Código Civil, conduta reiterada inclusive em resposta à reclamação formulada perante a ANS, Id 242130231. Sustenta a ilegalidade da recusa, pautada em nítida seleção de risco e discriminação em razão da deficiência/neurodivergência do menor beneficiário, o que viola os arts. 11 e 14 da Lei nº 9.656/98, a Lei nº 12.764/2012 e a Súmula Normativa nº 27/2015 da ANS. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência liminar para determinar que a ré proceda à imediata aceitação e efetivação da proposta de contratação do plano de saúde, com a inclusão de seu filho como dependente/beneficiário, garantindo-lhe ampla cobertura contratual sem restrições ou prazos de carência diferenciados em razão do diagnóstico. É o relatório, sucinto. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça. com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a concomitância da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Analisando detidamente os elementos informativos carreados aos autos, constato que os requisitos legais encontram-se plenamente preenchidos. A probabilidade do direito exsurge cristalina da prova documental acostada. A recusa da Sul América em efetivar o contrato de seguro saúde empresarial restou cabalmente demonstrada pela resposta oficial ofertada em âmbito de queixa na ANS (Id 242130231), oportunidade na qual a operadora fundamentou sua negativa unicamente na liberdade de contratar esculpida no art. 421 do Código Civil. Todavia, a autonomia privada e a liberdade contratual das operadoras de saúde não possuem caráter absoluto e devem ser exercidas em estrita observância à função social do contrato e à dignidade da pessoa humana. O ordenamento jurídico pátrio veda peremptoriamente a chamada "seleção de risco", prática abusiva pela qual as operadoras rejeitam consumidores potencialmente mais onerosos. Com efeito, o art. 14 da Lei nº 9.656/1988 preceitua de forma cogente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da condição de pessoa portadora de deficiência. Ademais, a Lei nº 12.764/2012…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados