Processo 0012224-82.2023.8.17.9000

TJPE • Ação Direta de Inconstitucionalidade

Tribunal
Número CNJ
0012224-82.2023.8.17.9000
Classe
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Órgão Julgador
1º Gabinete do Órgão Especial
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Órgão Especial Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0012224-82.2023.8.17.9000 AUTOR(A): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO REU: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO, MUNICIPIO DE SAO JOAO, MUNICIPIO DE SAO JOAO INTEIRO TEOR Relator: LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO Relatório: 1º GABINETE DO ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0012224-82.2023.8.17.9000 AUTOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RÉUS: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO E CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO. RELATÓRIO Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do § 5º do artigo 14 da Lei nº 949/2015 do Município de São João, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Alternativo de Passageiros no âmbito daquele município. O dispositivo normativo impugnado possui a seguinte redação: “Art. 14. (...) §5º Fica determinado que os veículos que não possuem cadastro no Serviço de Transporte Alternativo do Município só poderão realizar o embarque e desembarque de passageiros às margens da PE 177.” Em sua petição inicial (ID 28213717), o Autor sustenta, em síntese, que a referida norma, ao impor restrição ao local de embarque e desembarque de passageiros por veículos não cadastrados no município, acaba por invadir a esfera de competência legislativa do Estado de Pernambuco para dispor sobre o transporte intermunicipal. Alega que a medida cria um embaraço indevido a um serviço público que transcende o interesse puramente local, violando frontalmente o disposto no artigo 78, incisos I e V, da Constituição do Estado de Pernambuco, bem como o pacto federativo e a repartição de competências delineada nos artigos 22, XI, e 30, I e V, da Constituição da República. Requereu, ao final, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A inicial veio instruída com cópia da legislação impugnada (ID 28213718). Em decisão interlocutória datada de 12/06/2024 (ID 37227193), esta Relatoria indeferiu o pedido de medida cautelar, por vislumbrar a ocorrência de periculum in mora inverso, considerando que a lei se encontra em vigor desde 2015 e sua suspensão abrupta poderia gerar maior instabilidade jurídica do que sua manutenção até o julgamento de mérito. Na mesma oportunidade, fez-se determinado o regular processamento do feito, com a notificação das autoridades requeridas para prestarem informações. Devidamente intimado (ID’s 40199610, 41492246 e 41492231), o Município de São João apresentou suas informações (ID.42432534), pugnando pela improcedência da ação. Em sua defesa, argumentou que a lei municipal não visa regulamentar o transporte intermunicipal, mas sim organizar o serviço de transporte intramunicipal, matéria de sua estrita competência, conforme o art. 30, V, da Constituição Federal. Sustentou que a norma busca garantir a segurança e o controle sobre os serviços prestados dentro de seu território, impedindo que veículos não autorizados de outros municípios realizem o transporte intramunicipal de forma clandestina. A Câmara de Vereadores de São João, não obstante notificada, permaneceu silente. Instada a se manifestar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, a douta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados