Processo 0012225-28.2025.5.15.0133

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012225-28.2025.5.15.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - São José do Rio Preto
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012225-28.2025.5.15.0133 AUTOR: REGIANE APARECIDA PEREIRA PRADO RÉU: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0711986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, atendido o princípio da suficiência da motivação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME e subsidiariamente ESTADO DE SÃO PAULO, a pagarem/fazerem em benefício de REGIANE APARECIDA PEREIRA PRADO as seguintes verbas/obrigações, na forma da fundamentação supra, integrante deste dispositivo: a) Indenização pelo não fornecimento de tíquete refeição; b) Indenização pelo não fornecimento de cesta básica; c) Adicional de insalubridade e reflexos; d) FGTS (8 + 40%). Deverão os reclamados (o reclamado ESTADO DE SÃO PAULO subsidiariamente) procederem na conta vinculada da parte autora o depósito do FGTS (8 + 40%) com relação às verbas de natureza jurídica remuneratória contraprestadas à parte autora durante todo o período contratual, assim como (8 + 40%) em relação às parcelas da mesma natureza ora deferidas, comprovando-os nos autos até dez dias após o trânsito em julgado desta e fornecendo à parte reclamante, no mesmo prazo, as guias apropriadas ao levante de tal numerário, sob pena de execução direta pelos mesmos valores. Fica autorizada a dedução de valores eventualmente já depositados pela empregadora na conta vinculada da parte autora no decorrer do pacto laboral. Faz jus à parte reclamante aos benefícios da Justiça Gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Preenchidos os requisitos previstos no 791-A, § 3º da CLT, e, considerando a procedência parcial dos pleitos formulados, defiro o pagamento de honorários para o advogado da parte reclamante, ora fixados em 15% sobre o valor bruto devido à parte reclamante apurado em liquidação e devidamente atualizado. Defiro, ainda, honorários para o advogado da reclamada, ora fixados em 15%, de eventual proveito econômico obtido pela ré (pedidos julgados totalmente improcedentes), para o seu i. procurador. Contudo, fica suspensa a sua exigibilidade, pelo prazo de dois anos, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, conforme julgamento da ADI 5766 pelo STF, modulado pela decisão dos embargos de declaração, na qual esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade restringiu-se, em relação ao art. 791-A, §4º, da CLT, à expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.” Na forma da legislação em vigor, autoriza-se a retenção das quantias destinadas aos recolhimentos previdenciários e fiscais de responsabilidade da parte reclamante, que será efetuada pelos reclamados, observando-se, no caso do imposto de renda, o art. 20 da MP nº 497, de 27/07/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713/88, bem como a OJ nº 400, da SDI-1, do Eg. TST. Os recolhimentos, inclusive aqueles de sua responsabilidade, decorrentes das verbas remuneratórias ora deferidas, serão comprovados nos autos pelos reclamados, na forma e prazo legais, sob pena de execução. Para efeitos previdenciários são consideradas verbas de natureza jurídica salarial os títulos expressos no art. 28 da Lei 8.212/91 e no art. 214 do Decreto 3.048/99. Os valores devidos serão apurados em regular…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados