Processo 0012230-50.2024.5.15.0015
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA RORSum 0012230-50.2024.5.15.0015 RECORRENTE: BRUNO GRECCO MIRANDA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO GRECCO MIRANDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5db80 proferida nos autos. RORSum 0012230-50.2024.5.15.0015 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA DEBORAH KATIA PINI (SP124789) EDUARDO DE OLIVEIRA (SP393638) Recorrido: Advogado(s): BRUNO GRECCO MIRANDA ANDREY LEMOS LEONEL (SP321813) RAMON CAETANO CELESTINO (SP322878) VPJ-ARR RECURSO DE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/11/2025 - Id 82483d6; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 167d142). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 26/11/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 38560ff: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 6a92888: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9cb0e63 : R$ 10.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O v. acórdão consignou: "A reclamada, ao invocar a prestação de trabalho externo e a impossibilidade de controle e fiscalização da jornada, como circunstâncias a elidir o direito às horas extras e de intervalo intrajornada, assumiu o encargo de comprovar suas alegações (artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), encargo de que ela se livrou parcialmente. Na hipótese em apreço, a ficha de registro de empregado e o contrato de trabalho de fls. 121/125 trazem expressa previsão da não submissão do autor a controle de jornada e de seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. Portanto, sob o viés formal, afigura-se aparentemente regular a submissão do reclamante ao aventado regime de trabalho incompatível com o registro dos horários de trabalho. Não obstante isso, ainda que externas as atividades do autor, a prova oral produzida revelou que era perfeitamente possível o controle dos horários de trabalho. A testemunha ouvida pelo reclamante, Lúcio Duarte Pedrosa, que para a reclamada trabalhou de 1.6.2021 a 22.9.2022, na mesma região que o reclamante, porém em outro veículo, declarou "que começavam a trabalhar às 8h e encerravam a jornada às 18h, sem considerar o tempo de locomoção de sua residência até o primeiro cliente e do último cliente até sua residência"; "que as vendas lançadas no tablet era em tempo real e registrava o check in, check out, vendas, inclusive os horários que comparecia no cliente e dele…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.