Processo 0012234-30.2024.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012234-30.2024.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0012234-30.2024.5.18.0201 AUTOR: DURCIEL PEREIRA DA SILVA RÉU: NOVA PIRATININGA EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e9f61 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução definitiva em face de NOVA PIRATININGA EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA. Com a prolação da decisão sobre a impugnação aos cálculos, encerrou-se a fase de liquidação de sentença, tornando o crédito exequendo certo, líquido e exigível. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a conta retificada (ID aa971ab), e o exequente peticionou (ID 36d3aa6) concordando com os valores e requerendo o prosseguimento da execução. Assim, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela Secretaria de Cálculos Judiciais por meio da planilha de ID b89a7f2, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. O valor total da execução é fixado em R$ 54.363,46 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 31 de outubro de 2025, sem prejuízo das atualizações monetárias e juros de mora futuros, até a data do efetivo pagamento. O montante ora homologado é composto pelas seguintes parcelas: Crédito Líquido do Reclamante: R$ 32.580,51 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 2.907,83 Honorários Sucumbenciais (devidos ao procurador do Reclamante): R$ 3.903,72 Honorários Periciais: R$ 3.114,84 Contribuição Previdenciária (Total): R$ 10.866,87 Custas Processuais: R$ 989,69 2. Início da Execução Registra-se que há nos autos saldos em contas judiciais conforme extrato SIF de ID 27af11e, sendo R$ 15.117,33 na conta 0946.XXX.XXX.XXX-XX-4 e R$ 7.715,25 na conta 0952.XXX.XXX.XXX-XX-1, totalizando R$ 22.832,58. Haja vista que o valor da conta homologada é superior ao do montante depositado, nos termos do art. 899, §1º, da CLT c/c art. 125 do PGC deste Tribunal Regional, Haja vista que o valor da conta homologada é inequivocamente superior ao do montante depositado, nos termos do art. 899, §1º, da CLT c/c art. 125 do PGC deste Tribunal Regional, liberem-se os referidos depósitos em favor do exequente, como abatimento parcial da dívida, ficando neste ato intimada para informar dados bancários. Prazo de 02 dias. Fica a parte exequente intimada para, no mesmo prazo, indicar dados de conta bancária de sua titularidade (nome do banco, número da agência e da conta) para a qual deverá ser transferido o valor de seu crédito líquido. Nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, fica neste ato intimada a parte executada, NOVA PIRATININGA EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, por seu patrono, para que, no prazo legal e peremptório de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da importância remanescente de R$ 31.475,53 (abatidos os valores em conta judicial) ou garanta o juízo, sob pena de imediato início dos atos de execução forçada. Havendo a comprovação do pagamento espontâneo do saldo remanescente da execução e não havendo oposição de embargos, proceda-se à expedição dos alvarás e guias para os recolhimentos devidos. Tudo cumprido, havendo saldo remanescente, observe-se o disposto no art. 241, § 1º, do PGC do TRT da 18ª Região. Registra-se que o prazo de 48 horas, previsto no artigo 880 da CLT, é de natureza peremptória, não estando sujeito a dilação. Havendo a comprovação…

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