Processo 0012234-80.2024.5.15.0082
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES ROT 0012234-80.2024.5.15.0082 RECORRENTE: JOSE CARLOS GESSI JUNIOR E OUTROS (4) RECORRIDO: JOSE CARLOS GESSI JUNIOR E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52035a8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0012234-80.2024.5.15.0082 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MOEMA BIOENERGIA S.A ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE CARLOS GESSI JUNIOR FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA VIRGINIA ALMEIDA LOPES (SP224816) Recorrido: Advogado(s): BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Recorrido: Advogado(s): JOSE CARLOS GESSI JUNIOR FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): NOIVA DO MAR SERVIOS DE MOBILIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Recorrido: Advogado(s): RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. VIRGINIA ALMEIDA LOPES (SP224816) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182) Recorrido: Advogado(s): MOEMA BIOENERGIA S.A ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) Interessado: Advogado(s): FRANKLIN FERNANDES DA SILVA CODOGNO ARI DE SOUZA (SP320999) JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (SP370941) Interessado: Advogado(s): WANDRUS MARQUES ARI DE SOUZA (SP320999) JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (SP370941) VPJ-ARR RECURSO DE: MOEMA BIOENERGIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/03/2026 - Id 6c2e31b; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 21e1ec9). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026, de modo que o vencimento do prazo ocorreu em 07/04/2026. Apelo ratificado conforme id. 8badb51. Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO/RESCISÃO APÓLICE APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº1/2019 (17.10.2019) A reclamada alega que o Regional incorreu em excesso de formalismo ao declarar a deserção do recurso ordinário. Sustenta que a apólice de seguro garantia apresentada preenche os requisitos legais e que a cláusula 8.1, 'b', não configura cláusula de desobrigação unilateral. Argumenta que, ainda que houvesse vício formal, o Regional deveria ter oportunizado prazo para regularização, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC e a OJ 140 da SDI-1 do TST, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O v. acórdão não conheceu do recurso ordinário interposto pela 6ª reclamada, nos seguintes termos: A 6ª reclamada utilizou de apólice de seguro-garantia judicial em substituição do depósito recursal (art. 899, §11, da CLT) correspondente ao valor do teto do depósito recursal acrescido de 30%, com o prazo previsto no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019. A apólice traz cláusula de renovação automática, cumprindo a exigência para o tema,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.