Processo 0012236-57.2023.5.15.0188

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012236-57.2023.5.15.0188
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0012236-57.2023.5.15.0188 RECORRENTE: RENATO HENRIQUE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATO HENRIQUE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2572c proferida nos autos. ROT 0012236-57.2023.5.15.0188 - 8ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA GUSTAVO SARTORI (SP220186) Recorrente:   Advogado(s):   2. RENATO HENRIQUE DA SILVA ARETA FERNANDA DA CAMARA (SP289649) ERAZE SUTTI (SP146298) FREDERICO ANTONIO LOPES CRUZ (SP462229) KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA (SP303511) LARISSA SCRICCO BRANDAO (SP440839) Recorrido:   MARCELO APARECIDO CIARAMELLO Recorrido:   Advogado(s):   RENATO HENRIQUE DA SILVA ARETA FERNANDA DA CAMARA (SP289649) ERAZE SUTTI (SP146298) FREDERICO ANTONIO LOPES CRUZ (SP462229) KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA (SP303511) LARISSA SCRICCO BRANDAO (SP440839) Recorrido:   Advogado(s):   JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA GUSTAVO SARTORI (SP220186) RECURSO DE: JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA Petição datada de 09/01/2026 (Id 76400fc): A reclamada ratifica os termos do recurso de revista interposto em 19/11/2025 (Id 2e2781a) em face do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Defiro. Aprecio o apelo nos termos da ratificação tempestiva.                                 Petição datada de 23/02/2024 e seguintes (Ids 7564e83, cfa6863 e demais): A reclamada requer que as publicações sejam expedidas exclusivamente em nome do Dr. Gustavo Sartori, OAB/SP nº 220.186, sob pena de nulidade (Súmula 427 do C. TST). Defiro. Anote-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/11/2025 - Id 1db675a; recurso apresentado em 19/11/2025 - Id 2e2781a).Cumpre registrar que, após a interposição do recurso de revista, o reclamante opôs embargos de declaração em 18/11/2025 (Id 95fa294), os quais foram conhecidos e rejeitados pelo v. acórdão de Id 8e73a38, publicado em 17/12/2025, vindo a reclamada a ratificar os termos do recurso de revista anteriormente interposto pela petição de Id 76400fc, juntada em 09/01/2026, dentro do octídio legal contado da publicação do acórdão dos embargos de declaração, observados o recesso forense (artigo 775-A da CLT) e a suspensão dos prazos processuais determinada pela Portaria GP-CR nº 015/2025 (período de 21 a 23 de janeiro de 2026), com retomada da contagem em 26/01/2026, restando, pois, válida a ratificação. Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C. TST). Regular a representação processual.A reclamada outorgou poderes ad judicia et extra à Dra. Joseane Ribeiro da Silva Teixeira, à Dra. Jéssica Sanches e ao Dr. Thiago Ghiggi pelo instrumento de procuração de Id dc26d34, datado de 17 de abril de 2025, com prazo de vigência indeterminado, do qual foi regularmente substabelecido, com reservas, ao Dr. Gustavo Sartori, OAB/SP nº 220.186, signatário do recurso de revista, ao lado da Dra. Marília Pizani Smarieri, OAB/SP nº 453.363, em conformidade com a cadeia de mandato existente nos autos…

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