Processo 0012248-02.2024.5.15.0135
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012248-02.2024.5.15.0135 AUTOR: JOAO PAULO DE CAMPOS MELO RÉU: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3dfe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATOrd 0012248-02.2024.5.15.0135 Aos dois dias do mês de junho de 2026, às 18h15min, na sala de audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA, MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes JOÃO PAULO DE CAMPOS MELO, SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP e ESTADO DE SÃO PAULO submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Relatório JOÃO PAULO DE CAMPOS MELO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP e ESTADO DE SÃO PAULO alegando que foi admitido pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor da 2ª reclamada no período de 07/10/2019 a 1°/03/2024 na função de técnico de manutenção eletrônica. Em consequência, requer: diferenças salariais, adicional de insalubridade e indenização por dano moral. Ainda, que faz jus a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e o recebimento de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 57.653,49. Juntou procuração e documentos. ESTADO DE SÃO PAULO apresentou defesa escrita, preliminarmente suscita prescrição quinquenal, no mérito nega a procedência dos pedidos. Juntou procuração e documentos. SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP apresentou defesa escrita, preliminarmente suscita ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, no mérito nega a procedência da demanda. Laudo pericial encartado aos autos. Por ocasião da instrução, colhidos os depoimentos pessoais dos litigante e ouvidas testemunhas. Encerrada a instrução processual. Razões finais apresentadas pelas partes. Rejeitadas todas as tentativas conciliatórias. É o relatório. DECIDO. Ilegitimidade passiva A inclusão da 2ª ré no polo passivo da lide está justificada pela alegação da petição inicial de que o autor sempre trabalhou em favor da 2ª ré, através da 1ª ré. É o que basta para indicar a pertinência da formação do polo passivo, segundo a teoria da asserção. Rejeito a preliminar. Prescrição Os créditos pleiteados na demanda não estão abrangidos pela prescrição quinquenal. Rejeito. Diferenças salariais O autor narra que em 1°/04/2022 foi realocado para atuar na função de técnico de manutenção eletrônica, responsável em realizar a operação e a segurança dos equipamentos médicos e tecnológicos utilizados em ambientes hospitalares. Ocorre que o reclamante exercia atribuições não vinculadas a função, como transporte de geladeiras, sem a percepção de acréscimo salarial. Desse modo, requer a percepção de diferenças salariais. A reclamada afirma que as tarefas exercidas pelo reclamante eram inerentes a função exercida, indevidas as diferenças pleiteadas. Em tal cenário, destaco que o exercício de múltiplas tarefas, por si só, dentro da jornada de trabalho, não enseja pagamento de salário majorado por absoluta ausência de previsão legal, além do mais, mesmo que a execução de determinada atividade não tenha sido pactuada, expressamente, se desenvolveu desde o início do contrato de trabalho, afasta-se a possibilidade de alteração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.