Processo 0012249-65.2024.5.15.0109
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012249-65.2024.5.15.0109 AUTOR: MARIA PATRICIA TEODORO DOS SANTOS RÉU: SUPER MERCADO SAO ROQUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d45f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA De conformidade com o disposto no art. 852-A, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 9.957/2000, o processo tramita pelo rito sumaríssimo,
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