Processo 0012250-72.2024.5.03.0145
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos RORSum 0012250-72.2024.5.03.0145 RECORRENTE: SANDRA FERREIRA DE MOURA RECORRIDO: GEMTE SERVICOS DE DIVULGACAO DE MARCAS E IMAGENS E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6e5b4 proferida nos autos. RORSum 0012250-72.2024.5.03.0145 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GEMTE SERVICOS DE DIVULGACAO DE MARCAS E IMAGENS E TRANSPORTES EIRELI RODRIGO MARCIO PADILHA (MG104539) Recorrente: Advogado(s): 2. EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A ADRIANO SILVA HULAND (CE17038) Recorrido: Advogado(s): EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A ADRIANO SILVA HULAND (CE17038) Recorrido: Advogado(s): SANDRA FERREIRA DE MOURA LUCIANA DE MATOS OLIVEIRA (MG202051) Recorrido: Advogado(s): GEMTE SERVICOS DE DIVULGACAO DE MARCAS E IMAGENS E TRANSPORTES EIRELI RODRIGO MARCIO PADILHA (MG104539) 1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º 0000229-71.2024.5.21.0013, na Sessão de 17/04/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. Considero, assim, prejudicado o exame do requerimento de id. 72dcb6b e passo ao exame dos recursos de revista interpostos. 2. RECURSOS DE REVISTA RECURSO DE: GEMTE SERVICOS DE DIVULGACAO DE MARCAS E IMAGENS E TRANSPORTES EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 4645684; recurso apresentado em 04/07/2025 - Id f710bef). Regular a representação processual (Id efd3c51 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5019847 ; Custas fixadas, id 5019847 ; Condenação no acórdão, id 0f2ab79 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 0f2ab79 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1dd3097 : R$ 35.000,00; Custas processuais pagas no RR: idb4dbdc1, db8969d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, II, e 7º, XXIII, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 0f2ab79): Analisando a prova emprestada, cuja utilização foi convencionada em audiência (ID e65aa5d), somada à prova documental trazida aos autos, vejo que ficou satisfatoriamente comprovada a necessidade da utilização da motocicleta nas atividades da reclamante (promotora de vendas). O documento intitulado de "Checklist - Admissão de Funcionários", juntado no ID 4049038, não impugnado pelas reclamadas, comprova a exigência de se ter veículo próprio e carteira de habilitação…
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