Processo 0012252-39.2024.5.15.0135

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012252-39.2024.5.15.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Sorocaba
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012252-39.2024.5.15.0135 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RÉU: GESTAMP SOROCABA INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343a6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATOrd 0012252-39.2024.5.15.0135 Aos trinta dias do mês de junho de 2026, às 16h14min, na sala de audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA, MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes MARIA DO SOCORRO DA SILVA e GESTAMP SOROCABA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A I – Relatório: MARIA DO SOCORRO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de GESTAMP SOROCABA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA alegando em síntese que foi admitida pela reclamada em 09/08/2021, dispensada em 18/09/2023. Em consequência, requer: adicional de periculosidade/insalubridade, PPP, diferenças salariais, horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, adicional noturno, PLR, indenização por dano moral e material. Ainda, que faz jus ao benefício da justiça gratuita e ao recebimento de honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 195.867,69. Juntou procuração e documentos. GESTAMP SOROCABA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA apresentou defesa escrita, preliminarmente suscita inépcia da inicial, no mérito nega a procedência da demanda. Juntou procuração e documentos.  A parte autora apresentou manifestação sobre a defesa e os documentos encartados aos autos. Laudo pericial encartado aos autos. Encerrada a instrução processual. Protestos das partes. Rejeitadas todas as tentativas conciliatórias. Razões finais apresentadas pelas partes. É o relatório. DECIDO. Retificação polo passivo  A reclamada não comprovou as suas alegações (641), nada a considerar. Rejeito. Inépcia da inicial A petição inicial traz uma exposição dos fatos, seguidos dos direitos logicamente decorrentes, implementando, assim os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. Os pedidos formulados decorrem da narrativa fática, cuja solução decorre da produção e cotejo de provas. Não há que se falar em inépcia. Rejeito. Adicional de periculosidade/insalubridade. PPP. Determinada a realização de prova pericial técnica, o Senhor Perito judicial concluiu que: “Em relação a insalubridade • Diante das avaliações e informações obtidas durante a vistoria, considerando que o laudo pericial deve fundamentar e concluir em relação as atividades habituais da Reclamante referente a seu período laboral, considerando o critério de avaliação adotado em relação aos EPI´s. Considerando também o que estabelece a Portaria 3214/78, NR-15 e respectivos anexos, conclui-se que: Fica caracterizada a geração do adicional de Insalubridade em Grau Médio devido a NR-15 – ANEXO 01 – Ruídos período entre a admissão (09.08.2021) até março de 2023, baseado na avaliação realizada no dia da vistoria. Em relação a periculosidade • Diante das avaliações e informações obtidas durante a vistoria, considerando que o laudo pericial deve fundamentar e concluir em relação as atividades habituais da Reclamante referente a seu período laboral, considerando o critério de avaliação adotado em relação aos EPI´s. Considerando também o que estabelece a Portaria 3214/78, NR-16 e respectivos anexos, conclui-se que: Não fica caracterizada a geração do adicional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados