Processo 0012253-23.2021.8.13.0074
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 0012253-23.2021.8.13.0074 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão executor, na forma do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Processo Penal, ofereceu denúncia contra RAFAEL SANTOS MOREIRA, FLÁVIO ROBERTO DE CARVALHO FERREIRA e SOFIA SOARES, já qualificados, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Narra a denúncia os seguintes fatos: “No dia 02 de novembro de 2021, por volta de 17h22min, nesta cidade e comarca de Bom Despacho/MG, FLÁVIO ROBERTO DE CARVALHO FERREIRA, RAFAEL SANTOS MOREIRA E SOFIA SOARES, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, associados entre si, guardaram consigo drogas, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Histórico Segundo se apurou, na oportunidade, policiais militares em patrulhamento foram noticiados de que na residência do denunciado Rafael, sita na Rua Raquel Paiva de Oliveira, n° 173, bairro Cruz do Monte, nesta cidade, tinha drogas e armas de propriedade do denunciado Flávio Roberto, ao que se dirigiram para lá. No local, foram recebidos pelos denunciados Rafael e Sofia, sendo que, durante a abordagem, a denunciada Sofia entregou aos militares um pote plástico contendo 01 (uma) bucha e 01 (um) tablete de maconha. Franqueada a entrada no imóvel, os Policiais localizaram, no armário da cozinha, 01 (uma) balança de precisão e uma lista com datas, nomes e peso em gramas referentes ao comércio ilícito de drogas. Os Militares ainda encontraram um pote contendo dezenas de sacolinhas plásticas de `chup-chup'. Em seguida, os policiais foram até a residência de Flávio Roberto, no bairro Ana Rosa, e o encontraram na porta da casa. No local, a irmã de Flávio, Flaviana Aparecida de Carvalho Ferreira, lhes franqueou a entrada, oportunidade em que encontraram, no quarto do denunciado, um invólucro contendo cocaína, e uma peça prata, que seria a tampa de uma balança de precisão. Os denunciados foram presos e conduzidos à Polícia Civil. As drogas apreendidas, indicadas como tal e na quantidade total de 22,42g (vinte e dois gramas e quarenta e dois centigramas) de maconha e 18,72g (dezoito gramas e setenta e dois centigramas) de cocaína pelos laudos de fls. 28, 29, 30, 60/61, 62/62 e 67/68, destinavam-se à traficância.” A denúncia (ID 9854796067) veio instruída com o Inquérito Policial. Auto de Prisão em Flagrante Delito no ID 9854796068. Boletim de Ocorrência no ID 9854796068. Auto de Apreensão no ID 9854796068, p. 25-26. Laudos de Exame Preliminar de Drogas de Abuso nos IDs 9854796068, p. 27-29. Laudos Toxicológicos Definitivos em Drogas de Abuso no ID 9854796069, p. 28-37. Laudo de Análise de Conteúdo em Registros Audiovisuais (anotações) no ID 9854796069, p. 38-41. Defesas Prévias nos IDs 9869171172 (Rafael), 9891890232 (Flávio) e XXX.XXX.XXX-XX (Sofia). Denúncia recebida em 26/04/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX).…
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