Processo 0012254-37.2019.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0012254-37.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIA MONNERAT FONSECA CAMPANHA REQUERIDO: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP DE TRAB MEDICO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA BOARETO SILVA - MG163643 Advogados do(a) REQUERIDO: CASTOR AMARAL FILHO - MG41535, CYNTHIA COELHO DO AMARAL - MG134717, IOLANDA QUARESMA MOREIRA - MG108393, LEONARDO COELHO DO AMARAL - MG62602, RAFAELA GOMES BRAVO - ES19704, RONALD AMARAL JUNIOR - MG52776 Nome: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP DE TRAB MEDICO LTDA Endereço: DOM PEDRO II, 435, CENTRO, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35010-090 Decisão. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Rogeria Monnerat Fonseca Campanha em face de Unimed Governador Valadares Cooperativa de Trabalhos Médicos LTDA. A requerida opôs embargos de declaração (Id 87074840) em face da sentença proferida em Id 82329255, sustentando a existência de contradição/erro material no dispositivo do julgado, ao argumento de que restou consignada a confirmação de tutela antecipada anteriormente concedida, embora o pedido de tutela de urgência tenha sido indeferido. Assiste razão à embargante. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. A sentença consignou na parte dispositiva a confirmação de decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. Contudo, da análise dos autos, de fato, embora a decisão proferida à fls. 34/35 tenha, inicialmente, deferido a tutela de urgência, a determinação decorreu de erro material, posteriormente corrigida pelo próprio juízo, com o indeferimento da tutela, conforme fls. 36/37. Trata-se de erro material cuja correção se impõe para adequação do dispositivo, sem, contudo, alterar a conclusão do julgamento nem os fundamentos expendidos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela requerida, para sanar o erro material apontado e excluo do dispositivo da sentença a expressão referente à confirmação da tutela antecipada. Mantenho, no mais, a sentença em seus integrais termos. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032720355570200000022338577 Intimação - Diário Intimação - Diário 23082213343748500000028497737 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082213493406800000028498646 documentos Outros documentos 23082213493446400000028499715 Intimação - Diário Intimação - Diário 23082213541771600000028500310 Carta Precatória…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.