Processo 0012263-13.2023.5.15.0003
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012263-13.2023.5.15.0003 AUTOR: CRISTIAN ROBERTO PARIS RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4323e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Obs.: Ante à dificuldade de referência aos documentos do processo pelo ID, as folhas dos autos serão citadas conforme numeração sequencial do arquivo digital em formato PDF, localizada no canto superior direito das páginas processuais. SENTENÇA CRISTIAN ROBERTO PARIS, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em desfavor de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A., narrando os fatos e fundamentos declinados na peça vestibular de fls. 2/19 e consequentemente postulando a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pela sobrejornada e supressão do intervalo, benefícios da Justiça Gratuita, honorários advocatícios de sucumbência e demais cominações legais. Atribuiu à causa o valor de R$ 532.201,40. Juntou documentos. O reclamado apresentou contestação (fls. 153/171) acompanhada de documentos, arguindo prescrição quinquenal e refutando os pedidos da exordial, pugnando pela sua improcedência total. Réplica às fls. 327/343. Em audiência, não foram produzidas provas testemunhais. Foi colhido depoimento do autor. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais não foram apresentadas. Inconciliados. É o relatório do necessário. DECIDO MÉRITO Prescrição Quinquenal. A lei 14.010/2020 instituiu regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Referida lei determina a suspensão da prescrição das pretensões no período de 12/06/2020, data de sua publicação e entrada em vigor (art. 21o da Lei 14.010/2020), até 30/10/2020 (art. 3o da Lei 14.010/2020). Considerando a data do ajuizamento da presente ação (23/10/2023); o período da prestação dos serviços informada (15/10/2018 a 05/05/2023); a suspensão do prazo prescricional do art. 3o da Lei 14.010/2020 no período de 12/06/2020 até 30/10/2020; bem como a previsão dos arts. 7o, XXIX, da Constituição Federal, e 11 da CLT; pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 09/06/2018, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nesse tocante (art. 487, II, CPC). Enquadramento Sindical. A reclamada impugna a convenção coletiva de trabalho juntada pelo autor (2018/2019) sob o argumento de que sua representação econômica cabe ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo e não ao Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo. Com razão, visto que todas as demais normas coletivas juntadas pelo autor correspondem à entidade sindical representativa da reclamada, conforme admitido por esta em contestação, não havendo na inicial justificativa para a juntada de norma coletiva distinta das demais em relação à vigência 2018/2019. Portanto, reputo inaplicável a norma coletiva juntada pelo autor com vigência 2018/2019 (fls. 28/46). As demais normas coletivas por ele juntadas são aplicáveis à relação jurídica havida entre as partes, observadas suas respectivas vigências. Horas Extras e Intervalo Intrajornada. O reclamante postula o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, apontando que laborava de segunda a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.