Processo 0012263-80.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012263-80.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0012263-80.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001458-54.2026.8.27.2737/TO AGRAVANTE : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) AGRAVADO : MARIA ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A) : AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802) ADVOGADO(A) : JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO PAN S.A. contra a r. Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Perdas e Danos nº 0001458-54.2026.8.27.2737, que deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da parte Autora (NB nº 133.678.730-6), referentes ao Contrato de Empréstimo Consignado nº 340897370-3, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na origem, a Autora (ora Agravada) afirma ter constatado a existência de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de suposto Contrato de Empréstimo Consignado nº 340897370-3, no valor de 84 parcelas de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), que alega jamais ter contratado ou autorizado, tampouco ter recebido os valores supostamente liberados. Sustenta que, à data do ajuizamento, já haviam sido debitadas 64 parcelas, totalizando aproximadamente R$ 3.328,00 (três mil trezentos e vinte e oito reais), em prejuízo à sua subsistência. O r. Juízo de origem, em cognição sumária, reputou presentes a probabilidade do direito, à vista da documentação apresentada e da condição de hipervulnerabilidade da demandante, e o perigo de dano, diante do caráter alimentar do benefício previdenciário atingido, deferindo a tutela de urgência nos termos descritos. Em sede recursal, o Agravante impugna os seguintes aspectos operacionais da r. Decisão agravada: (i) o prazo de cinco dias para cumprimento, que reputa exíguo em razão de suposta dependência do órgão pagador do benefício; (ii) a incidência de multa diária, que sustenta inadequada para obrigação de periodicidade mensal; e (iii) o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixado a título de astreinte, que considera desproporcional. Com base nesses argumentos, postula, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo à Decisão agravada. É o relato essencial. Decido. O Agravo de Instrumento é cabível (CPC, art. 1.015, I); tempestivo; encontra-se em regularidade formal, devidamente fundamentado e instruído (CPC, arts. 1.016 e 1.017); as partes são legítimas e estão regularmente representadas; há interesse recursal; inexistem, a princípio, fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer; e o preparo recursal foi devidamente recolhido. Nesse contexto, não sendo o caso de manifesta inadmissibilidade ou de adoção das demais providências previstas no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil ou no art. 38, II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo. De acordo com o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, após o recebimento do Agravo de Instrumento no Tribunal e sua imediata distribuição, poderá o Relator, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV, atribuir efeito suspensivo ao Recurso ou deferir a pretensão recursal em antecipação de tutela, total ou parcialmente, comunicando ao Juiz a Decisão. A atribuição de efeito suspensivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados