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Giovann Rocha da Silva — Processo 0012270-65.2014.5.15.0085

Processo 0012270-65.2014.5.15.0085 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Salto
Última publicação: 27/10/2015

Sobre este processo

O processo 0012270-65.2014.5.15.0085 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Salto. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Giovann Rocha da Silva; no polo passivo, Gareta Tijolos de Encaixe Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012270-65.2014.5.15.0085?

No TRT15, Vara do Trabalho de Salto.

Quem são as partes do processo 0012270-65.2014.5.15.0085?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Giovann Rocha da Silva; no polo passivo: Gareta Tijolos de Encaixe Ltda.

Como acompanhar o processo 0012270-65.2014.5.15.0085?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/10/2015, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 27/10/2015

Intimado(s)/Citado(s): - GARETA TIJOLOS DE ENCAIXE LTDA - ME - GIOVANN ROCHA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 15ª Região Vara do Trabalho de Salto Processo: 0012270-65.2014.5.15.0085 AUTOR: GIOVANN ROCHA DA SILVA RÉU: GARETA TIJOLOS DE ENCAIXE LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por GIOVANN ROCHA DA SILVA, às fls. sob os fundamentos lá aduzidos. É o relatório. Conheço dos embargos opostos, eis que tempestivos. No mérito, não assiste razão à embargante. Não há qualquer nulidade no feito. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos e, no

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