Processo 0012270-87.2015.5.15.0034

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0012270-87.2015.5.15.0034
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
5ª Câmara
Última publicação
02/07/2026
Partes
39

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA AP 0012270-87.2015.5.15.0034 AGRAVANTE: JULIANO SCACABAROZI E OUTROS (38) AGRAVADO: METALURGICA PEROLA LTDA E OUTROS (8)   5ª Câmara PROCESSO nº 0012270-87.2015.5.15.0034 (AP) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LUIZ PAULO IDESTI EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID. 205a33e RELATOR: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA             RELATÓRIO   Cuidam os autos de embargos de declaração opostos por Luiz Paulo Idesti em face do acórdão que deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes para reconhecer a ocorrência de fraude à execução e declarar a ineficácia das alienações e doações imobiliárias promovidas pelos sócios da devedora principal. O embargante sustenta a existência de vícios de omissão no julgado colegiado, aduzindo, em síntese, que a decisão revisora não se pronunciou sobre o fundamento nuclear da decisão de primeiro grau, consistente no facto de que os sócios apenas foram integrados no polo passivo da execução em vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, circunstância que, segundo a sua tese, obstaria a configuração de fraude à execução quanto a atos de disposição patrimonial pretéritos.  Adicionalmente, aponta omissão específica e individualizada relativamente ao imóvel de matrícula número sete mil duzentos e quatorze, cuja doação aduz ter sido formalizada em janeiro de dois mil e nove, período anterior ao ajuizamento da ação mais remota que compõe o polo executivo focado. Requer, assim, o acolhimento do remédio processual com a concessão de efeitos infringentes para restaurar a decisão originária. Os exequentes apresentaram contraminuta tempestiva, pugnando pela rejeição integral dos embargos sob o argumento de que a fraude restou plenamente caracterizada pelo esvaziamento patrimonial na constância de passivos de natureza laboral. É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO Juízo de Admissibilidade Os embargos de declaração foram deduzidos tempestivamente por procurador regularmente constituído nos autos, preenchendo os pressupostos de admissibilidade, ensejando o seu conhecimento.   Da Alegada Omissão quanto à Data de Inclusão do Sócio no Polo Passivo e a Eficácia Retroativa da Responsabilidade Executiva Secundária   Alega o embargante a existência de omissão sob o argumento de que o acórdão embargado desconsiderou o fundamento adotado pelo juízo de primeiro grau, o qual afastava a fraude à execução por terem sido as alienações efetuadas em momento anterior à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão formal do sócio no polo passivo da demanda. Não obstante o esforço argumentativo do embargante, verifica-se que o acórdão enfrentou a matéria com a devida profundidade doutrinária, inexistindo o vício formal apontado. A decisão colegiada assentou, de forma clara e expressa, que o marco temporal para a verificação da fraude à execução, nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil, é o ajuizamento da ação em face da devedora principal, desde que a demanda seja capaz de reduzi-la à insolvência. Sendo certo que a responsabilidade dos sócios, no âmbito do Direito Processual do Trabalho, qualifica-se como responsabilidade secundária e derivada, cuja eficácia retroage ao período de vigência dos contratos laborais. Uma vez constatada a insolvência da sociedade empresarial, a personalidade jurídica é desconsiderada para alcançar o patrimônio dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados