Processo 0012279-07.2025.5.15.0064

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0012279-07.2025.5.15.0064
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ2 - Sorocaba
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0012279-07.2025.5.15.0064 EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA FRANCAO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26734fe proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal (0011486-05.2024.5.15.0064) e, nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registre-se o  movimento 50072 (Convertida a execução provisória em definitiva). Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no ID. 3523dfb, acolhendo-se os esclarecimentos prestados pelo expert,  para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31.10.2025, nas importâncias de: Principal Bruto………………………………………………R$31.371,83 Juros do principal……………………………………..…...R$2.842,46 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).....R$3.679,63 Juros do FGTS…………………………………………………R$340,60 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……….R$1.595,54 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)........R$4.720,02 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....R$0,00 Honorários Advocatícios ……..……….……………….R$5.735,18  Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal.   Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$6.988,65, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado.   Custas processuais pagas, Id.4f02fbd. Honorários devidos ao perito RICARDO VANZELLA VICENTE, já fixados a cargo da parte reclamada (R$3.029,49 em 31.10.2025), deverão ser depositados na conta informada no ID 79b8344, de forma atualizada e comprovado nos autos. Honorários do perito contábil ELCIO MARCAL DE MENEZES, ora fixado em R$2.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID.79b8344, de forma atualizada e comprovado nos autos.   Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT.  Cite(m)-se o(s)  executado(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 477bdd8 (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos.   Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.    Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0064”-, IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social -…

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