Processo 0012289-38.2025.5.15.0133

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012289-38.2025.5.15.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - São José do Rio Preto
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012289-38.2025.5.15.0133 AUTOR: GRAZIELA SANTOS DA SILVA RÉU: TJ MAQUINAS, COMERCIO, MANUTENCAO E PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd9ce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, e atendido o princípio da suficiência da motivação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar TJ MAQUINAS, COMERCIO, MANUTENCAO E PAISAGISMO LTDA a pagar/fazer em benefício de GRAZIELA SANTOS DA SILVA as seguintes verbas/obrigações, na forma da fundamentação supra, integrante deste dispositivo: a) Aviso prévio indenizado de trinta dias; b) 01/12 de férias proporcionais simples + 1/3 (considerado o aviso prévio indenizado); c) 01/12 de 13º salário proporcional de 2023 (considerado o aviso prévio indenizado); d) Indenização correspondente aos salários (sentido estrito e observados os reajustes da categoria), férias + 1/3, 13º salários e FGTS (8 + 40%) que a autora receberia se em atividade estivesse no período compreendido entre 01/07/2025 e a data do término da garantia de emprego (cinco meses após o parto), ficando desde já estabelecido que a prova da data do nascimento será feita quando da liquidação da presente sentença, a fim de que seja apurada a real extensão do período da garantia de emprego ora deferida, sob pena de não pagamento da verba aqui deferida e dos honorários advocatícios pertinentes. Deverá a reclamada, ademais, no prazo de até dez dias após intimada a tanto, proceder às anotações alusivas ao contrato de emprego supra reconhecido como prorrogado na CTPS DIGITAL da autora (observada a data de baixa do contrato de trabalho de trinta dias após o término da garantia de emprego - projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$-100,00 (limitada à dez dias) e revertida em favor da parte autora. Não cumprida a determinação, sem prejuízo da multa, a anotação da CTPS digital será feita pela Secretaria. Faz jus a reclamante aos benefícios da Justiça Gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Preenchidos os requisitos previstos no 791-A, § 3o, da CLT, e, considerando a procedência parcial dos pleitos formulados, defiro o pagamento de honorários para o advogado da parte reclamante, ora fixados em 15% sobre o valor bruto devido à parte reclamante apurado em liquidação e devidamente atualizado. Defiro, ainda, honorários para o advogado da reclamada, ora fixados em 15%, de eventual proveito econômico obtido pela ré (pedidos julgados totalmente improcedentes), para o seu i. procurador. Contudo, fica suspensa a sua exigibilidade, pelo prazo de dois anos, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, conforme julgamento da ADI 5766 pelo STF, modulado pela decisão dos embargos de declaração, na qual esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade restringiu-se, em relação ao art. 791-A, §4º, da CLT, à expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.” Na forma da legislação em vigor, autoriza-se a retenção das quantias destinadas aos recolhimentos previdenciários e fiscais de responsabilidade da parte reclamante, que será efetuada pela parte reclamada, observando-se, no caso do imposto de renda, o art. 20 da MP nº 497, de 27/07/2010, que acrescentou o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados