Processo 0012294-03.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0012294-03.2026.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE : JOSE CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A) : JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) AGRAVADO : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.414 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de prosseguimento da ação declaratória de ausência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, mantendo a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante sustenta que a demanda versa sobre a inexistência de contratação de empréstimo consignado comum, diante da ausência de comprovação documental do negócio jurídico pela instituição financeira, e não sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), requerendo o afastamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia deduzida na ação originária se enquadra na matéria submetida ao Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, a justificar a suspensão do processo nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil; e (ii) estabelecer se a alegação de inexistência da própria relação jurídica contratual caracteriza hipótese de distinguishing , afastando a incidência do precedente repetitivo e impondo o regular prosseguimento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à análise da validade e da eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), pressupondo a existência de vínculo contratual minimamente constituído. 4. A demanda originária não discute a validade ou a abusividade de contrato existente, mas a própria inexistência da contratação de empréstimo consignado comum, diante da ausência de instrumento contratual apto a demonstrar a manifestação de vontade do consumidor. 5. A ausência de comprovação da contratação desloca a controvérsia para a esfera da responsabilidade civil decorrente de falha na prestação do serviço bancário, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, afastando a identidade jurídica necessária para incidência do Tema 1.414/STJ. 6. A suspensão prevista no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil possui natureza excepcional e exige aderência estrita entre a questão jurídica discutida no processo e a matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, sendo vedada interpretação ampliativa fundada em mera similitude temática. 7. A técnica do distinguishing impõe o afastamento do precedente vinculante quando constatadas diferenças fáticas e jurídicas relevantes entre o caso concreto e a ratio decidendi do precedente, como ocorre nas hipóteses de alegação de inexistência da relação contratual. 8. A utilização de precedente local para ampliar analogicamente o alcance de tema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.