Processo 0012294-20.2014.5.01.0203

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012294-20.2014.5.01.0203
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0012294-20.2014.5.01.0203 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL NOTURNO. DOENÇA OCUPACIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FÉRIAS. FERIADOS. RMNR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUXÍLIO ALMOÇO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante (adesivo) contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. As partes se insurgem quanto à equiparação salarial, à rmnr, ao intervalo intrajornada, ao adicional noturno, à doença ocupacional, aos feriados, às horas extraordinárias, às férias, ao auxílio almoço e aos reflexos de repouso semanal remunerado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO São 04 as principais questões em discussão, afetas a diferenças salariais, à rmnr, aos adicionais, à jornada de trabalho, e à indenização por danos decorrentes de doença ocupacional. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova oral e documental demonstrou a identidade de funções e a discricionariedade nas promoções, tornando o plano de cargos e salários, nos moldes em que aplicado, insuficiente a obstar a equiparação salarial. Incidência da OJ 418 da SDI-I/TST. Válida a metodologia de cálculo da rmnr, em observância a entendimento vinculante. A parcela ahra não compensa a supressão do intervalo intrajornada. O ats possui natureza salarial e, como tal, integra a base de cálculo do adicional noturno. Constatado o nexo causal entre a perda auditiva (pair) e as atividades laborais, o sofrimento do empregado enseja reparação por dano moral. As folgas decorrentes da escala de revezamento não compensam o trabalho em feriados. Norma coletiva prevê expressamente a integração da rubrica "horas extras por troca de turno". Empregado com mais de 50 anos (anterior à vigência da Lei 13.467/17) tem direito à fruição ininterrupta das férias. A alimentação fornecida em razão da Lei 5.811/72 é devida como benefício inerente à atividade, e seus reflexos são limitados à previsão normativa e aos comprovantes de pagamento. A tese fixada pelo C. TST no julgamento de recursos repetitivos (tema 09), em 20/03/2023, modula seus efeitos a partir da referida data, limitando os reflexos do repouso semanal remunerado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da reclamada não provido. Recurso adesivo do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A equiparação salarial é devida com a extensão de reflexos a parcelas salariais, sendo os planos de cargos e salários válidos apenas se preverem alternância de critérios de promoção e a prova oral não evidenciar discricionariedade nas ascensões. O cálculo da rmnr pela Petrobrás é válido conforme jurisprudência do E. STF, superando entendimento anterior do C. TST. A supressão do intervalo intrajornada gera pagamento em dobro do período, conforme Lei 5.811/72. O ats e o ahra integram a base de cálculo do adicional noturno. O fracionamento de férias para maiores de 50 anos, antes da vigência da Lei 13.467/17, gera pagamento em dobro. A indenização por danos morais por doença ocupacional deve ser fixada equitativamente. O pagamento em dobro de feriados trabalhados é devido, não sendo a folga compensatória suficiente. A rubrica "horas extras por troca de turno"…

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