Processo 0012305-94.2018.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0012305-94.2018.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0012305-94.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INTERLAGOS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE AFONSO MONTEIRO - RJ143862-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): INTERLAGOS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA ANDRE AFONSO MONTEIRO - (OAB: RJ143862-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462141859) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0012305-94.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012305-94.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INTERLAGOS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE AFONSO MONTEIRO - RJ143862-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012305-94.2018.4.01.3500 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta por Interlagos Transportes Logísticos Ltda contra sentença (Id 267986932) proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal opostos em face da União, nos autos da Execução Fiscal nº 0016727-83.2016.4.01.3500. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: (i) as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nºs 11.2.15.000989-50, 11.4.15.000667-19, 11.6.15.008028-17 e 11.6.15.008029-08 contêm todos os requisitos exigidos pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80; (ii) a divergência entre os valores constantes na petição inicial da execução e os valores inscritos nas CDAs decorre da atualização monetária posterior à inscrição, não configurando nulidade; e (iii) os tributos foram constituídos por declaração da própria contribuinte, modalidade de lançamento por homologação que dispensa processo administrativo e notificação prévia, nos termos da Súmula 436 do STJ. Em suas razões recursais (Id 267986936), a apelante alega, em síntese, que não teve conhecimento do débito executado, que não foi notificada de qualquer processo administrativo que resultou na execução e que a apelada foi negligente ao não carrear o processo administrativo aos autos. Requer o provimento integral do recurso para que sejam julgados procedentes os embargos, com a extinção da execução fiscal. Junto com a apelação, protocolou declaração de hipossuficiência (Id 267986939) e pedido de gratuidade de justiça (Id 267986938). Em contrarrazões (Id 267986945), a União pugna, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso por deserção, ante a ausência de recolhimento do preparo e a inexistência de gratuidade deferida, conforme certidão de admissibilidade (Id 267986937). No mérito, defende a validade das CDAs e a desnecessidade de processo administrativo para tributos sujeitos a lançamento por homologação. Não há parecer da Procuradoria Regional da República nos autos. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012305-94.2018.4.01.3500 VOTO O Exmo. Sr.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados