Processo 0012315-89.2025.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0012315-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Estrela D Oeste - Peticionário: Kleber Leandro Batista - Vistos. Trata-se de revisão criminal ajuizada por Kleber Leandro Batista objetivando a desconstituição do acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal, transitado em julgado em 07/06/2024, o qual, por votação unânime, negou provimento ao recurso do peticionário, mantendo sua condenação às penas de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, mais o pagamento de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos da Lei Antidrogas (cf. fls. 277/298 e 315 dos Autos Principais nº 1500101-26.2023.8.26.0561). Em suas razões, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, a defesa pleiteia a absolvição, por insuficiência de provas ou atipicidade de conduta aplicando-se o princípio da insignificância. De forma subsidiária, requer a desclassificação, do crime pelo qual o peticionário foi condenado, para o previsto no artigo 28 da Lei Antidrogas. Caso assim não se entenda, pugna pela redução da pena imposta ao peticionário, afastando-se o aumento em razão dos maus antecedentes e o aumento pela causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, a Lei Antidrogas (fls. 30/43). A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não conhecimento do pedido, ou, caso assim não se entenda, pelo seu desprovimento (fls. 52/57). Pois bem. As pretensões devem ser rejeitadas liminarmente. Como se nota, pretende o requerente a reapreciação de teses já enfrentadas no processo, vale dizer, maneja esta revisional como se fosse uma nova apelação, o que se revela incabível. A propósito, já sedimentou o Superior Tribunal de Justiça a seguinte tese: "1) A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva" (Precedentes: RvCr 2877/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Revisor Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 10/03/2016; AgRg no AREsp 234109/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015; AgRg no Ag 1276605/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 23/08/2010; REsp 866250/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2019; REsp 956767/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 10/09/2007; REsp 1269443/PB (decisão monocrática), Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 18/05/2016, DJe 01/06/2016). Restou suficientemente demonstrado nos autos da Ação Penal nº 1500101-26.2023.8.26.0561, que o peticionário, na tarde do dia 22 de abril de 2023, na Rua Rondônia, sem número, na cidade e Comarca de Estrela D'Oeste/SP, trazia consigo, para fins de tráfico, 01 (uma) porção com 5,87 gramas (peso líquido) de cocaína, substância essa entorpecente, causadora de dependência física e psíquica, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ao contrário do sustentado pela defesa, a imposição da condenação do sentenciado, pelo crime de tráfico de entorpecentes, não é contrária à evidência dos autos ou ao texto legal. Cumpre transcrever, por oportuno, os seguintes excertos do acórdão que manteve a condenação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.