Processo 0012321-82.2022.8.19.0037

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012321-82.2022.8.19.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara de Família
Última publicação
18/06/2026

Última movimentação

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, ajuizada por MARÍLIA MARQUES em face de PAULO CESAR DA SILVA, conforme petição inicial de fls. 3/7, instruída com os documentos de fls. 8/72. Além do pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, a autora indicou como bens a serem partilhados: (i) o imóvel situado na Rua Terra Nova, nº 58, Lote 197, Loteamento Vale da Montanha, São Geraldo, Nova Friburgo/RJ, objeto de financiamento com alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal; (ii) o veículo VW/Gol CL, ano/modelo 1991/1992; e (iii) o terreno localizado na Rua Rodrigues dos Santos, s/nº, Monte Alegre I, Cabo Frio/RJ. Foi deferido à autora o benefício da gratuidade de justiça (fl. 75). À fl. 157 foi realizada audiência, na qual as partes firmaram acordo parcial quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável. O réu apresentou contestação e reconvenção (fls. 159/164), alegando, em síntese, que o imóvel residencial da Rua Terra Nova foi adquirido mediante pagamento de sinal com recursos próprios, sem participação da autora. Sustenta que a autora abandonou o lar em 2020, deixando de contribuir para o custeio do imóvel, sendo todas as parcelas do financiamento, bem como despesas de consumo, suportadas exclusivamente por ele. Aduz, ainda, a existência de débito decorrente da Ação de Cobrança nº 0006476-06.2021.8.19.0037, referente a acordo firmado entre as partes para pagamento de R$ 49.000,00, em parcelas mensais de R$ 1.000,00, diretamente aos vendedores, ressaltando que a autora, embora citada, permaneceu inerte naquela demanda. Afirma que vem suportando integralmente tais obrigações, apesar das dificuldades financeiras decorrentes do período pandêmico. Em relação ao veículo VW/Gol, alega que o bem foi alienado por valor inferior ao de mercado para quitação de dívidas contraídas durante a união. Quanto ao terreno situado em Cabo Frio/RJ, sustenta desconhecer sua existência, impugnando o pedido por ausência de prova. Na reconvenção, afirma ter realizado, com recursos próprios, construção sobre a laje de imóvel pertencente à família da autora, localizado na Travessa Santo Antônio, Lote 14, Cascatinha, despendendo R$ 37.241,00 com materiais e mão de obra, esta última prestada por ele próprio, na qualidade de pedreiro, sem contraprestação. Requer, assim, indenização correspondente a 50% do valor investido. Alega, ainda, a existência de um veículo Ford/Fox, registrado em nome da autora, cuja partilha pretende, bem como pleiteia a restituição ou indenização por bens móveis que afirma ter adquirido. À fl. 169 foi proferida sentença parcial de mérito homologando o acordo de reconhecimento e dissolução da união estável. Em manifestação de fls. 195/196, a autora sustentou que o imóvel da Rua Terra Nova, nº 58, em São Geraldo, nesta Comarca, foi adquirido durante a união e que permaneceu contribuindo com o pagamento das prestações e tributos até junho de 2022, mesmo após a separação, interrompendo os pagamentos quando o réu reassumiu a posse exclusiva do bem. Impugnou a existência de dívidas comuns, afirmou que o valor da venda do veículo Gol foi usado pelo réu para dar entrada em outro veículo e que o terreno em Cabo Frio foi adquirido por promessa de compra e venda. Quanto ao imóvel da Travessa Santo Antônio, nº 14 - Cascatinha - Nova Friburgo/RJ, aduziu que pertence a terceiros, afastando eventual pretensão indenizatória. Por fim, reconheceu a existência do…

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